Empresa é condenada a pagar R$ 25 mil por atitudes transfóbicas contra funcionária

Por unanimidade, o colegiado do TST entendeu que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada

Por Patrícia Rosa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) de São Paulo condenou a empresa Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda, a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma funcionária transgênero por impedi-la de usar o banheiro feminino durante o expediente de trabalho.  Com unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da trabalhadora. A decisão foi publicada em 8 de março, o período que as violações aconteceram não foi divulgado.

Segundo informações do TST, a funcionária foi contratada em 2008 e começou a expressar sua identidade sexual três anos depois. Em 2012, iniciou o processo de transição de gênero e, ao solicitar à empresa permissão para usar o banheiro feminino, só lhe foi concedido acesso durante o turno noturno e de maneira provisória.

As ações transfóbicas persistiram quando ela foi constrangida ao adotar o nome social, já que seus colegas de trabalho alegaram que sua crachá ainda continha o nome de registro civil.

A Luxottica Brasil contestou, alegando que segue a norma regulamentadora número 24 do Ministério do Trabalho, que prevê instalações sanitárias separadas por sexo. Quanto à negação do uso do nome social, argumentou-se que o departamento de recursos humanos havia explicado à auxiliar que o empregador é obrigado a registrar os trabalhadores, incluindo sua qualificação civil. Com isso foi usado o argumento de que não poderia ser usado um nome e gênero diferente do registro civil, inclusive nos crachás.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que o empregador não pode deixar de tomar medidas adequadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, também do ponto de vista da saúde mental, evitando práticas que possam causar danos de natureza moral ou emocional aos seus empregados. Ele citou o Decreto 8.727/2016, que trata do uso do nome social e do reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans na administração pública federal, conforme especificado no seu artigo 1º, inciso I.

A empresa se pronunciou por meio de nota encaminhada ao portal Terra Nós, afirmando que a decisão se refere a um incidente ocorrido há 12 anos e que confirma a importância da diversidade e inclusão, implementando medidas internas em seu ambiente de trabalho. “A empresa tem esforços dedicados contínuos para fomentar uma cultura organizacional inclusiva e respeitosa”, declarou a Luxottica.

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