Ex-aluno da FGV que chamou colega de escravo é condenado a pagar 100 mil reais de indenização

Em 2017, Gustavo Metropolo postou a foto de um colega negro com a frase: “Achei esse escravo no fumódromo. Quem for o dono avisa!”

Em 2017, Gustavo Metropolo postou a foto de um colega negro com a frase: “Achei esse escravo no fumódromo. Quem for o dono avisa!”

Texto: Divulgação

Imagem: Reprodução

O ex-aluno da Fundação Getúlio Vargas – São Paulo, Gustavo Metropolo, foi condenado por uma postagem racista em um grupo de mensagens feita em 2017, quando postou a foto do aluno negro, João Gilberto Pereira Lima, com o seguinte texto: “Achei esse escravo no fumódromo. Quem for o dono avisa!”. O processo administrativo contra ele, que tramita na comissão especial contra discriminação racial da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, gerou multa atualizada de valor um pouco acima de 100 mil reais.

O processo foi realizado como parte do acompanhamento jurídico feito por meio do Programa de Justiça Racial do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT). O crime de racismo cometido por Gustavo já recebeu duas outras condenações, a primeira, na esfera criminal, e a segunda, na cível. A condenação criminal por ato racista levou à prisão de Gustavo em regime aberto de 2 anos e 4 meses, além da multa que somando as condenações chega à quantia de cem mil.

Para o Diretor Executivo da CEERT, Daniel Bento Teixeira, advogado neste caso, a condenação reforça a importância de mais uma acusação. “O racismo impacta diferentes dimensões de nossas vidas e gera repercussões em esferas de responsabilização jurídica distintas. É necessário que a atuação em Justiça Racial considere essas responsabilizações para que a população negra possa exercer plenamente o acesso à justiça.”

As decisões cabem recursos, sendo que o réu já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o advogado Daniel Teixeira acompanha as novidades no caso e acredita que há poucas chances de alteração. “Já tivemos decisão em segunda instância que confirmou o crime e majorou a pena. A terceira instância é excepcional, o que reduz bastante qualquer mudança no teor da decisão”, destaca o Diretor.

Gustavo em sua defesa, alegou que compartilhou o conteúdo enviado por terceiros e disse que teve o celular roubado, perdendo as mensagens salvas no aparelho, inclusive o post que conteria informações do autor original. O condenado chegou a ser suspenso pela FGV por três meses durante a apuração dos fatos, mas o estudante conseguiu judicialmente retornar às aulas antes dos três meses de punição e pediu transferência para outra universidade.

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