Da Redação
Buscando assegurar a permanência da lei de cotas em concursos públicos federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a medida, que teria sua vigência encerrada em junho de 2024. A decisão foi tomada por enquanto que o Congresso Federal não conclui a votação do PL 1.958/2021, que visa ampliar a lei por mais 10 anos e a reserva de vagas para 30% direcionada a pessoas negras, quilombolas e indígenas.
A lei de cotas (Lei 12.990/2014), sancionada em 2014, estabeleceu que 20% das vagas de concursos públicos federais no Brasil seriam destinadas a pessoas negras, em um período de 10 anos. Sendo assim, a validade da legislação encerraria no próximo dia nove de junho.
Com o intuito de garantir a permanência da política pública que visa ampliar a representatividade negra em órgãos públicos, o Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e a Rede Sustentabilidade apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654 ao STF com o intuito de garantir a permanência da Lei de Cotas. O relator do caso, o ministro Flávio Dino, através de liminar (decisão provisória), determinou que a regra continua valendo, tendo em vista que a lei ainda não alcançou seu objetivo no Brasil.
O intuito é garantir a efetividade da legislação, enquanto não é votada no Congresso Nacional a nova lei de cotas que além de ampliar por mais 10 anos as cotas raciais em concursos públicos, também estende para 30% a reserva de vagas . O texto já foi aprovado no Senado Federal e seguiu para a Câmara dos Deputados.