Mulher negra é condenada a pagar R$ 10 mil após ação contra Lilia Schwarcz por uso indevido de imagem

Niceia Fonseca, 65 anos, afirma ser a criança na capa do livro “Nem preto nem branco, muito pelo contrário”, de autoria de Lilia Schwarcz, e diz não ter autorizado o uso de sua imagem

Da Redação

Uma mulher negra foi condenada a pagar R$10 mil em custas processuais e honorários advocatícios depois de processar a historiadora e antropóloga Lilia Schwarcz e a editora Claro Enigma, do Grupo Companhia das Letras, por uso indevido de sua imagem em um dos seus livros que aborda cor e raça no Brasil. 

A mulher em questão é Niceia Fonseca Pereira, 65 anos, que desde 2020 tem tentado provar que é a criança na capa do livro “Nem preto nem branco, muito pelo contrário” e que o uso da imagem foi feito sem a sua autorização. A defesa de Nicéia tem chamado a decisão condenatória de “sentença racializada”. 

Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado que lidera a defesa de Niceia, Hédio Silva Júnior, se referiu à Lilia Schwarcz como “uma paladina do antirracismo” e que estaria usando “métodos lombrosianos para desqualificar a reivindicação de uma mulher negra”. 

Na capa do livro, lançado em 2013, aparece uma menina negra segurando uma boneca branca pelo braço. A fotografia foi originalmente publicada na década de 1960 no jornal Última Hora. 

Niceia entrou na Justiça em 2020 com um pedido de indenização de R$100 mil pelo uso indevido de sua imagem, pois alega ser a criança da foto. Mas o resultado não foi satisfatório para Nicéia, tendo em vista que o juiz Rafael Alves, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu (RJ), indeferiu o pedido, argumentando que a identificação da autora na imagem seria inviável para indivíduos que não fossem seus familiares próximos. 

De acordo com a defesa de Lilia Schwarcz e da Editora Claro Enigma, não seria necessária a autorização do uso da imagem pois esta havia sido tirada do Arquivo Público de São Paulo, não havendo identificação da criança fotografada.

Posição combatida pela defesa de Niceia, que solicitou que o caso fosse reavaliado em segunda instância, pois a legenda da foto deveria ter sido levada em consideração para a identificação, o que não aconteceu. 

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