Por Catiane Pereira*
A Justiça do Trabalho reconheceu que a jovem Gabriela Barros foi vítima de racismo ao ser advertida e posteriormente demitida por usar tranças no ambiente de trabalho, em Maceió (AL). A decisão, proferida pela 9ª Vara do Trabalho do município, condenou a empresa Polibank Representante Autorizada Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O caso foi acompanhado pelo Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL) e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, autuado em maio de 2025, Gabriela relatou que foi orientada pela chefe direta a retirar o penteado sob o argumento de que o visual não estaria “de acordo” com o padrão adotado pela empresa. Em áudios apresentados à Justiça, a empregadora afirma que tranças não seriam permitidas e ameaça a trabalhadora de demissão caso ela mantivesse o cabelo daquela forma. A funcionária também foi advertida verbalmente e transferida de função durante o aviso prévio.
As gravações foram aceitas como prova e reforçaram o entendimento do juiz, que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O instrumento orienta magistrados a identificar práticas e normas internas que possam reproduzir desigualdades raciais ou afetar desproporcionalmente trabalhadores negros.
Na sentença, o magistrado afirmou que a restrição ao uso de tranças configura discriminação indireta por motivo racial, destacando que o penteado é uma expressão cultural e identitária da população negra, e que sua proibição não se justificava por critérios de segurança ou qualquer demanda inerente à função de vendedora. O juiz também ressaltou que o episódio expõe o funcionamento do racismo, que muitas vezes se disfarça na imposição de padrões estéticos eurocentrados como sinônimo de profissionalismo.
O advogado da jovem, Pedro Gomes, avaliou a decisão como importante, mas afirmou que recorrerá para elevar o valor da indenização, originalmente estimado pela defesa em R$ 100 mil. “O magistrado reconheceu que a conduta ultrapassa o aspecto visual e atinge a autoestima e a identidade de uma pessoa negra, mas entendemos que o valor fixado é inferior ao dano sofrido”, declarou.
O INEG/AL considerou o resultado um marco no enfrentamento ao racismo no ambiente de trabalho em Alagoas e reforçou que seguirá acompanhando o processo até o cumprimento integral da sentença.
*Com informações de UOL

