Por Jamile Novaes
Um casal foi preso em flagrante na cidade de Mogi Mirim (SP) por tentativa de homicídio contra uma vizinha. Na noite de 13 de novembro, Marcelo Aparecido Ramalho e Leide Cristiane Da Silva Borges pularam o muro da casa de Miryan De Oliveira Silva e desferiram sete facadas contra a vítima. A mulher foi levada à Santa Casa do município com perfurações no tórax e braço direito, e permaneceu internada até a última segunda-feira (17).
A agressão teria sido motivada por racismo religioso, já que Myrian é praticante da Umbanda e já vinha sofrendo ameaças e ataques desde que se mudou para o bairro de Aterrado, em junho deste ano. “Começaram com pichação no muro, falando coisas ofensivas sobre a religião, falando para ela ir para o inferno. Jogaram fezes na casa dela, o tempo todo era isso, jogavam papéis com ameaças”, contou Chayene Cavalcante, tia da vítima, em entrevista ao G1.
A faca usada no crime foi encontrada na casa do casal, além de algumas roupas sujas de sangue. De acordo com o boletim de ocorrência, Marcelo confessou que ele e a esposa esfaquearam a vizinha e Leide confirmou que foi responsável por pichar o muro da casa de Miryan. Os agressores foram detidos e permanecem à disposição da Justiça na Central de Polícia Judiciária de Mogi Guaçu (SP).
Miryan encontra-se sob os cuidados de familiares, mas ainda teme por sua própria segurança. “Minha sobrinha está desesperada porque precisará mudar de casa. Não sabemos se eles vão voltar. Presos, eu sei que estão, mas por quanto tempo? Se forem soltos, minha sobrinha poderá ter uma vida normal? Essa é a preocupação de todos nós”, disse Chayene ao portal Metrópoles.
Só em 2024, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) recebeu 3.853 denúncias de violações motivadas por intolerância religiosa através do Disque 100 – um aumento de 80% em relação ao ano de 2023. O estado de São Paulo lidera o ranking, com 919 casos. A umbanda é a religião que apresenta o maior número de denúncias, seguida pelo candomblé. A legislação brasileira prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem comete atos de intolerância religiosa.


