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Justiça manda indenizar mulher negra acusada injustamente de furto em farmácia

Decisão reconhece abordagem discriminatória e determina pagamento de R$ 15 mil por danos morais; juiz cita “vigilância seletiva” e racismo
Imagem: Mulher negra é acusada injustamente de furtar farmácia em Guarulhos (SP) / Reprodução

Por Catiane Pereira*

A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a uma mulher negra acusada injustamente de furto por uma funcionária de uma unidade da rede Raia Drogasil. A decisão foi proferida no dia 7 de janeiro pelo juiz Leonardo Prazeres da Silva, da 5ª Vara Cível de Guarulhos. O caso ocorreu na cidade em setembro de 2023.

De acordo com o processo, a mulher entrou na farmácia acompanhada de uma amiga com o objetivo de medir a pressão arterial e se pesar em uma balança localizada na entrada do estabelecimento. Ao tentar deixar o local, ela foi abordada de forma abrupta por uma funcionária, que a acusou de furtar mercadorias, alegando ter visto a ação pelas câmeras de monitoramento interno.

Na sequência, a cliente foi constrangida a esvaziar a bolsa e colocar seus pertences no chão da farmácia, diante de outros consumidores. A Polícia Militar foi acionada e constatou que nenhum item havia sido subtraído do estabelecimento.

Na ação judicial, a vítima sustentou que a abordagem foi motivada por preconceito racial, o que teria causado abalo psicológico, vergonha e ofensa à sua honra. Os advogados da mulher solicitaram indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, pedido acolhido integralmente pela Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a conduta da funcionária foi orientada por um viés discriminatório, consciente ou inconsciente. Na decisão, o magistrado classificou a situação como exemplo de vigilância seletiva, em que corpos negros são sistematicamente lidos como suspeitos sem qualquer justificativa fática concreta, mencionando a presença do racismo nas práticas de segurança.

O magistrado também considerou a abordagem abusiva e humilhante, apontando que a vítima foi submetida a coação moral ao se sentir obrigada a expor seus pertences para provar sua inocência. Segundo a sentença, a indenização tem caráter compensatório e pedagógico, com o objetivo de evitar que estereótipos raciais orientem futuras abordagens.

Segundo documento obtido pelo jornal Metrópoles, a rede Raia Drogasil disse em sua defesa que a conduta da funcionária se deu no exercício regular do direito de preservação do patrimônio da empresa. A farmácia alegou ainda que a abordagem teria ocorrido de forma discreta e comedida, sem tratamento vexatório, e que não haveria provas de discriminação racial ou falha na prestação do serviço. A argumentação, no entanto, não foi acolhida pela Justiça. Até o momento a rede de farmácias não comentou o caso publicamente. 

*Com informações de Metrópoles e G1

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