Por Jamile Novaes
Na última terça-feira (27) foi o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. A data foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma forma de homenagear as milhões de vítimas do regime nazista e relembrar os perigos do ódio, da intolerância e do antissemitismo, para que massacres como esse não voltem a acontecer. Mais de 80 anos após a queda do campo de concentração e extermínio nazista de Auschwitz-Birkenau, Estados e sociedade seguem empenhando esforços para coibir a propagação de ideias e símbolos nazistas ao redor do mundo.
No Brasil, durante os últimos anos, esse enfrentamento tem se tornado ainda mais necessário, diante da proliferação de células neonazistas, especialmente na região Sul do país. Segundo relatório enviado à ONU pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em 2024, só a cidade de Blumenau (SC), que concentra 365 mil habitantes, abriga 63 células extremistas. Mas o Sul não é uma exceção. De acordo com pesquisa da antropóloga e especialista no tema, Adriana Dias, entre janeiro de 2019 e maio de 2021 houve um aumento de 270,6% do número de células em todas as regiões do país.
Leilões de itens associados ao nazismo
Recentemente, uma reportagem do O Globo denunciou a realização de leilões com objetos e documentos relacionados ao regime nazista de Adolf Hitler. Com apenas alguns cliques, muitas casas de leilão online possibilitam a compra de moedas, distintivos, cartões postais, broches e outros itens que remetem ao período e/ou contém a representação de uma suástica.
Embora as descrições dos objetos apresentem mensagens informando que as lojas não compactuam com as ideologias e os leiloeiros justifiquem as vendas sob alegação de preservação da memória histórica, a comunidade judia no Brasil alerta para os perigos da “normalização de visões de mundo violentas, racistas e anti-humanistas”.
O CNDH protocolou uma ação junto ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando a instauração de inquérito civil e/ou criminal, com objetivo de investigar a comercialização dos itens. O órgão defende que tal prática pode ser interpretada como apologia ao nazismo e alerta para as brechas institucionais que permitem que ela se desenvolva livremente no país.
Os leiloeiros argumentam que todo o catálogo disponível é enviado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No entanto, o órgão alega que não é responsável pela aprovação dos leilões e afirma que sua atuação se dá somente no que diz respeito ao cadastro de negociantes. Ao MPF, o CNDH pede que toda a cadeia de vendas e leilões sejam investigadas e que, posteriormente, sejam comunicados sobre as medidas tomadas.
Defensoria propõe ação contra influenciador por apologia ao nazismo
A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) propôs uma ação civil pública contra o influenciador digital Victor Stavale, conhecido como Vicky Vanilla. Ele é acusado de utilizar suas redes sociais para fazer apologia ao nazismo e incitar a discriminação racial, religiosa e política. O documento, apresentado pelo defensor Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu, autor da ação, argumenta que o acusado usa as plataformas para exaltar “figuras genocidas da história da humanidade, como Adolf Hitler, Henrich Himmler, Julius Evola e Miguel Serrano”.
A DPPE solicita o bloqueio de todos os perfis de Victor nas redes sociais e a retirada de conteúdos de cunho nazista e racista. Atualmente, ele reúne mais de 1 milhão de seguidores no Instagram e TikTok, onde convoca seu público à violência direta contra comunistas, negros e judeus. Em uma ocasião, registrada no documento da DPPE, o influenciador chegou a declarar que “negros são degenerados por natureza, incapazes de criar civilização”.
O órgão também chama a atenção para a responsabilização das plataformas Meta, Google e Telegram, por terem ciência da identidade do acusado e não agirem para remover os conteúdos ilícitos. No Instagram, Victor possui um selo de “verificado”, concedido pela Meta às contas consideradas notáveis, como aquelas que pertencem a pessoas públicas, celebridades e marcas.
A liminar requisitada pela defensoria foi rejeitada pela 6ª Vara Cível da Capital no último dia 13 de janeiro. No entanto, a juíza solicitou que Victor apresentasse uma contestação dentro do prazo legal de 15 dias.


