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MEC considera inconstitucional lei de Santa Catarina que acaba com cotas raciais

Secretária do ministério afirma que norma viola a Constituição e decisões do STF. Entidades e movimentos negros acionam a Suprema Corte contra a medida
Imagem: Marcos Oliveira/ Agência Senado

Por Catiane Pereira*

A lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que extingue políticas de cotas raciais em universidades estaduais e em instituições que recebem recursos públicos, foi classificada como inconstitucional pelo Ministério da Educação (MEC). A avaliação foi feita pela secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), Zara Figueiredo, que também apontou caráter “eleitoreiro” na iniciativa.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada na semana passada, proíbe a reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais, mantendo apenas cotas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios exclusivamente socioeconômicos. A legislação prevê multas de até R$ 100 mil por edital, além de corte de repasses públicos, em caso de descumprimento.

Para Zara Figueiredo, a medida afronta princípios constitucionais e ignora a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). Em manifestações públicas, a secretária citou o artigo 3º da Constituição, que estabelece como objetivos fundamentais da República a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem discriminação racial.

Ela também lembrou que o STF reconheceu, em julgamentos como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, a constitucionalidade das ações afirmativas, especialmente das cotas raciais, entendimento reforçado por normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção Interamericana Contra o Racismo.

“O compromisso com o enfrentamento ao racismo é vinculante para todos os entes federativos. Nenhum estado está acima da Constituição ou dos tratados firmados pela República”, afirmou a secretária.

Em nota, o Ministério da Igualdade Racial também classificou a lei como inconstitucional e informou que a ministra Anielle Franco acionou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir medidas jurídicas contra a legislação catarinense.

Lei é questionada no STF

A sanção da lei provocou reação imediata de entidades estudantis, partidos políticos e organizações do movimento negro. O PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, pedindo a suspensão imediata da norma. A ação sustenta que a proibição das cotas raciais viola o direito à educação, o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e representa retrocesso social.

Outra ADI foi apresentada pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), em conjunto com a Coalizão Negra por Direitos, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Instituto de Defesa da População Negra (IDPN). As entidades argumentam que estados não podem restringir direitos fundamentais já assegurados em legislação federal, como o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas.

As ações citam precedentes do próprio STF, como a ADPF 186 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reconhecem as políticas de ação afirmativa como instrumentos legítimos para a promoção da igualdade racial. Os processos foram distribuídos ao ministro Gilmar Mendes, que deverá ouvir o governo estadual e a Procuradoria-Geral da República antes de analisar os pedidos liminares.

Críticas internas e reação das universidades

Antes mesmo da sanção, a própria Secretaria de Educação de Santa Catarina havia se manifestado contra o projeto. A titular da pasta, Luciane Bisognin Ceretta, defendeu publicamente as políticas de cotas para pessoas negras e indígenas e afirmou que as universidades brasileiras ainda são marcadas por desigualdades raciais.

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das instituições diretamente afetadas, divulgou nota em que lamenta a decisão e classifica a lei como um “retrocesso inconstitucional”, com potencial de causar danos ao progresso social e científico do estado.

Já a deputada estadual Luciane Carminatti (PT), presidente da Comissão de Educação e Cultura da Alesc, ingressou com representação no Ministério Público Federal contra a norma.

O governo de Santa Catarina, por sua vez, defende a lei sob o argumento de promover “concorrência mais justa”, priorizar a meritocracia e ampliar o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior.

Autor do projeto, o deputado estadual Alex Brasil (PL) afirmou que a proposta elimina o que chamou de “cotas ideológicas” e prioriza critérios socioeconômicos. Entidades e especialistas, no entanto, rebatem o argumento e destacam que desigualdades raciais persistem independentemente da renda, tornando as cotas raciais um instrumento central no enfrentamento do racismo.

*Com informações de O Globo e Revista Raça

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