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Homem negro é condenado por sequestro com base apenas em reconhecimento fotográfico de vítima vendada

Phelipe de Oliveira Batista não tem antecedentes criminais e o reconhecimento fotográfico teria sido comprometido pelo fato de a vítima estar vendada durante sequestro
Imagem: Arquivo Pessoal

Por Jamile Novaes

Phelipe de Oliveira Batista, homem negro de 30 anos, foi condenado a 13 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de roubo e extorsão qualificada. Ele é acusado de sequestrar e manter uma pessoa refém por cerca de 12 horas. O crime pelo qual foi sentenciado aconteceu em 2021, no bairro do Mandaqui, zona norte de São Paulo (SP). Phelipe foi identificado pela vítima por meio de um procedimento de reconhecimento fotográfico, realizado dois meses após o crime.

A família e o advogado de defesa do homem, no entanto, apontam uma série de contradições e irregularidades no processo que levou à sua condenação. O reconhecimento por foto, única prova que liga Phelipe ao caso, por exemplo, teria ocorrido em desacordo com os procedimentos estabelecidos pelo Código de Processo Penal. A defesa alega que a identificação foi feita por meio da apresentação de uma foto isolada. O Código orienta que as fotografias sejam apresentadas somente após a vítima descrever o suspeito e junto a imagens de outras pessoas com características semelhantes.

Outra inconsistência apontada nesse procedimento é o fato de a vítima ter sido vendada com um capuz durante o sequestro, o que poderia prejudicar sua capacidade de reconhecimento.

Em 2023, Phelipe chegou a ser absolvido em primeira instância, sob o entendimento da juíza Andressa Martins Bejarano de que apenas o reconhecimento fotográfico feito na delegacia não sustentava a acusação, além da impossibilidade de confirmação do reconhecimento em audiência, já que a vítima havia falecido naquele ano.

Após a decisão, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando que a magistrada “ignorou completamente as provas de autoria e materialidade”. Em agosto de 2025, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP emitiu parecer favorável ao MP-SP, considerando o reconhecimento fotográfico como prova suficiente para embasar a condenação. O parecer do desembargador Figueiredo Gonçalves, ao contrário do que aponta a defesa de Phelipe, afirmou que mais de 50 fotografias teriam sido apresentadas à vítima no momento da identificação.

O mandado de prisão contra o réu foi expedido em 18 de novembro de 2025, e a prisão foi cumprida no dia 7 de janeiro, enquanto ele se dirigia ao trabalho. Desde então, Phelipe cumpre pena no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itapecerica da Serra (SP).

Além da ausência de outras provas que indiquem a autoria do crime, Phelipe não possui antecedentes criminais, e sua família cobra esclarecimentos sobre como sua foto passou a integrar o banco de imagens de suspeitos da polícia.

A defesa tenta reverter a condenação por meio de uma revisão criminal apresentada ao TJ-SP. Foi anexada ao pedido uma perícia técnica que aponta que, no dia e horário do crime, Phelipe teria utilizado seu aparelho celular em local diferente daquele onde ocorreu o sequestro. O laudo confirma a versão do réu e o depoimento, em juízo, de um tatuador que afirmou tê-lo atendido até as 3h da madrugada em seu estúdio.

Desde novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TJ-SP realize um novo julgamento da revisão criminal, mas o procedimento segue pendente de análise.

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