Por Matheus Souza
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Anafitra) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O motivo é a decisão dele de assumir pessoalmente um processo que poderia incluir a JBS na lista suja do trabalho escravo no país, algo que, segundo os auditores, compromete a independência da fiscalização. Em nota pública, os profissionais declararam que a decisão causou “profunda estranheza e preocupação”.
Na ação, chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a entidade pede que o STF declare inconstitucional o artigo 639 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Esse dispositivo é o que permite ao ministro do Trabalho “avocar” processos administrativos — isto é, retirar de instâncias técnicas para decidir diretamente. Foi com base nesse artigo que Marinho passou a conduzir o caso da JBS Aves.
O pedido foi feito no dia 30 de setembro, dias após nove coordenadores estaduais de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à Escravidão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entregarem seus cargos executivos, no dia 25 de setembro. O protesto se deu pela decisão do ministro Luiz Marinho em um caso de trabalho escravo envolvendo a JBS Aves, empresa da holding J&F dos irmãos Wesley e Joesley Batista.
A empresa foi autuada em maio deste ano por trabalho análogo à escravidão no Rio Grande do Sul. No ano passado, uma operação federal resgatou 10 trabalhadores em uma empresa terceirizada contratada para serviços de carga e descarga na unidade da JBS Aves no estado.
O relatório da operação apontou que os trabalhadores eram submetidos a jornadas de até 16 horas, alojamentos sem água potável e descontos ilegais nos salários. Em agosto, fiscais responsabilizaram a JBS por não fiscalizar a empresa contratada. A inclusão da empresa na lista suja impediria que a instituição tivesse acesso a determinados financiamentos, além de causar perdas financeiras e de imagem significativas.
A decisão de Marinho foi apoiada por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que emitiu parecer autorizando o ministro a avocar o processo, citando a relevância econômica da JBS. A “avocação”, prevista na CLT, dá ao ministro poder para intervir em processos administrativos já concluídos.
Em mais de duas décadas de existência da força-tarefa que gerencia a ‘lista suja’, nunca houve uma intervenção ministerial direta nesse tipo de processo.