Empresa é condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a funcionário por ofensa racial

De acordo com o TRT-5, ao chegar usando um brinco no ouvido no seu local de trabalho, a empresa DMA Distribuidora, o funcionário ouviu a frase de sua chefe

Da Redação

Uma distribuidora de bebidas foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais a um operador de caixa, em Ilhéus, no sul da Bahia.

De acordo com o TRT-5, ao chegar usando um brinco no ouvido no seu local de trabalho, a empresa DMA Distribuidora, o funcionário ouviu da sua chefe que “só podia ser coisa de preto”. O caso aconteceu em maio de 2023. A decisão reformou a sentença de 1ª grau e ainda cabe recurso.

O trabalhador também relatou que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. Ele conta que, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa completamente suado, com a farda suja e até mesmo rasgada, mas uniformes novos eram negados, apesar de suas solicitações.

A empresa negou as acusações à Justiça, e afirmou que “compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito”.

Na decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, destacou que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira segura e convincente, ao declarar ter presenciado o momento em que a chefe disse a frase. A testemunha confirmou que a supervisora proferiu as palavras “não pode usar brinco” e que isso seria “coisa de preto”.

O desembargador explicou que, no caso de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, pois ele é presumido a partir da própria ofensa. A definição do magistrado caracterizou danos morais como prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa, resultantes de várias situações que violam direitos, incluindo lesões à dignidade e à qualidade de vida, inclusive no ambiente de trabalho.

O desembargador ponderou ainda a gravidade da ofensa, sua repercussão na vida da vítima e os valores sociais envolvidos. 

Uma pesquisa feita pela empresa CEGOS, de treinamento e desenvolvimento para a CNN Brasil, em 2022, ouviu mais de 4 mil profissionais de RH em sete países: Brasil, França, Alemanha, Itália, Grã-Bretanha, Espanha e Portugal, para entender as principais formas de discriminação no ambiente de trabalho. Nos demais países, os funcionários mencionam a aparência física em primeiro lugar (46%), seguida pela idade (42%), racismo (41%) e gênero (38%). Enquanto aqui, no Brasil, 75% acreditam que o racismo é a forma mais comum de discriminação. 

Outros estudos, como o realizado pela plataforma de empregos Indeed, em 2021, em parceria com o Instituto Guetto, vão pelo mesmo caminho. A pesquisa mostra que 60% dos profissionais entrevistados sentiram discriminação racial no ambiente de trabalho e quase 47% afirmaram ter presenciado cenas de discriminação.

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