STF impõe novas regras para uso de algemas em adolescentes e entende que a utilização do instrumento deve ser justificada e excepcional

O Supremo sugere que adolescentes apreendidos sejam encaminhados a unidades especializadas caso não possam ser apresentados imediatamente ao Ministério Público

Por Karla Souza

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a necessidade de excepcionalidade no uso de algemas em adolescentes durante audiências de apresentação ao juiz. A decisão ocorreu durante a sessão no último dia 7 de maio, onde o colegiado também recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação específica sobre o tema.

A ministra e relatora Cármen Lúcia apresentou uma série de sugestões complementares à Súmula Vinculante 11, que já estabelece condições restritas para o uso de algemas, como casos de resistência, fuga ou perigo à integridade física.

Segundo a súmula, atualmente o uso de algemas só é permitido em casos de “resistência e de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”. A não justificação, por escrito, da medida pode implicar em nulidade da apreensão e na responsabilização disciplinar, civil e penal do agente responsável pelo uso indevido das algemas.

O STF determinou que, em casos de apreensão de adolescentes, o Ministério Público (MP) deve ser comunicado para avaliar a necessidade do uso de algemas, decisão que deve ser fundamentada por escrito pelo magistrado. 

A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância de fixar regras específicas para menores de idade, devido ao grande número de ações relacionadas ao uso de algemas em jovens. “Toda vez que houver apreensão de adolescentes menores de 18 anos, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público para que se manifeste sobre a necessidade do uso de algemas, embasando assim a decisão do magistrado sobre sua utilização.”

A proposta inclui ainda que, na impossibilidade de apresentação imediata ao MP, o adolescente seja encaminhado a uma unidade especializada de atendimento. Onde essas unidades não existirem, o jovem deve ser mantido em local separado dos adultos por no máximo 24 horas, com a devida comunicação ao Conselho Tutelar. A decisão da Turma, que inclui os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, foi unânime.

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