Da Redação*
Um gari de 40 anos foi alvo de racismo religioso no ambiente de trabalho, no Distrito Federal, por ser umbandista. Atuando há quatro anos na empresa de limpeza urbana, a vítima informou que era constantemente ridicularizada por suas crenças e símbolos religiosos. O caso, levado à Justiça do Trabalho, teve o crime reconhecido em segunda instância, com a condenação da empresa, que terá que pagar indenização ao ex-funcionário.
Genilson Santos Araújo atuava na empresa Valor Ambiental, onde sofria preconceito por usar suas guias espirituais (fio de contas que representa proteção e devoção nas religiões de matriz africana) e por pintar a unha de preto. Em entrevista ao G1, ele disse que chegou a ouvir comentários de que “estava fazendo macumba para matar as pessoas”. Os crimes aconteciam desde que começou a trabalhar na companhia.
O trabalhador chegou a denunciar a situação à Valor Ambiental, mas, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), elas foram ignoradas e um mês depois Genilson foi demitido. A justificativa dada pela empresa foi a “baixa performance” de Genilson e reestruturação.
Contudo, a defesa da vítima, representada pelo advogado Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, disse que as informações eram inconsistentes e que a justificativa só foi apresentada após a demissão. O advogado também destacou que Genilson não tem históricos negativos de desempenho.
Com isso, a justiça, em segunda instância, deu posição favorável ao gari e durante o julgamento do recurso o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que a postura da empresa Valor Ambiental perante os episódios de racismo religioso configura “violação à dignidade do trabalhador”. A empresa foi condenada a indenizar a vítima com seis salários e com R$15 mil por danos morais. A Valor Ambiental disse que recorrerá da decisão.
A sentença foi celebrada por Genilson e seu advogado, que disse ser um “caso extremamente relevante”, tendo em vista os impactos e avanços que poderá trazer a outros casos que envolvam racismo religioso.
Desde janeiro de 2023, o crime de intolerância religiosa pode levar a até cinco anos de prisão, além de multa, conforme prevê a Lei 14.532, que equipara injúria racial ao racismo, e também protege a liberdade religiosa.
*Com informações do G1