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Funcionário do Outback diz que colega “deveria trabalhar mais por ser preta” e perde ação contra demissão por justa causa

Caso, ocorrido em 2022, aconteceu em Salvador (BA), em uma rede de restaurante australiana
Imagem: Freepik

Por Karla Souza

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um garçom que ofendeu uma colega com um comentário racista em uma unidade do Outback Steakhouse, em Salvador (BA). O episódio ocorreu em janeiro de 2022, quando ele afirmou que a colega “deveria trabalhar mais por ser preta”, após discussão sobre horários de fechamento do restaurante. A declaração foi feita na presença de outros funcionários e acompanhada de xingamentos.

Dois dias depois, o trabalhador foi desligado pela empresa. A decisão foi tomada após a gerente da unidade reunir a equipe para apurar o caso e encaminhá-lo ao setor de Recursos Humanos. A vítima levou o relato ao RH, que solicitou a assinatura da dispensa por justa causa. O homem se recusou, e o documento foi formalizado com a assinatura de duas testemunhas.

Inconformado, o garçom entrou na Justiça pedindo a anulação da penalidade, alegando que as falas não tinham cunho racista e que não havia intenção de ofender. No processo, foi apresentado um áudio gravado por ele, endereçado à vítima, em que pede desculpas e diz não ser racista por ter familiares negros. Na gravação, ele também pede que a colega declare ao RH que tudo não passou de “brincadeira de mau gosto”.

Para a relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, o áudio confirma a conduta discriminatória e demonstra tentativa de reduzir a gravidade do ocorrido. “Práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas”, afirmou a magistrada em seu voto, seguido pelos desembargadores Agenor Calazans e Angélica Mello. A decisão manteve o entendimento da 26ª Vara do Trabalho de Salvador.

O TRT-BA destacou que a conduta da empresa foi considerada correta por ter agido diante de uma violação aos direitos fundamentais no ambiente de trabalho. A gravação e os depoimentos apresentados no processo foram determinantes para sustentar a justa causa, que é prevista em casos de falta grave.

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