Por Patrícia Rosa
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou o Projeto de Lei n.º 18.157, que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas pelo crime de estupro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira (30)o.
O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Gil Diniz (PL/SP). O banco de dados fica sob responsabilidade da SSP (Secretaria de Segurança Pública) do estado e conterá informações de pessoas que tiveram suas condenações confirmadas pela Justiça, contando no banco de dados mesmo que já tenham cumprido a pena. O registro terá informações como: dados pessoais, fotos, características físicas, impressões digitais e materiais genéticos.
Foram vetados trechos do texto original que tratavam da disponibilização pública do cadastro, restringindo o acesso às Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais autoridades, a critério da Secretaria de Segurança Pública. Também ficou fora do texto original a divulgação de informações como o local de moradia e a atividade laboral dos condenados.
A OAB reagiu à medida
Nesta quarta-feira (02), a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) divulgou uma nota com críticas ao PL, apontando inconstitucionalidade formal e material. A entidade destaca que a manutenção de um cadastro com dados pessoais e sensíveis de pessoas condenadas por estupro representa a imposição de uma pena de caráter perpétuo, que fere a dignidade humana e a finalidade ressocializadora da pena.
A OAB também entende que o cadastro substitui políticas públicas eficazes de enfrentamento aos crimes sexuais e de proteção às vítimas.
“A destinação de recursos para medidas de punição simbólica e exposição pública desvia esforços de políticas públicas baseadas em evidências, como: programas de educação sexual e prevenção primária, apoio e acolhimento a vítimas de violência sexual, acompanhamento psicológico e social de condenados após o cumprimento da pena e monitoramento eletrônico proporcional e controlado”.
São Paulo é o estado com maior número de crimes sexuais do país
O estado de São Paulo registrou 4.353 casos de crimes sexuais, apenas no primeiro semestre de 2025. Os dados são do Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos. O número é alarmante e revela que crianças e adolescentes são as principais vítimas: 2.463 dos casos, foram de estupros de vulnerável.
Dados do relatório trimestral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) apontam que o aumento nos casos tem sido contínuo desde 2020, quando foram registrados 2.904 casos no mesmo período. Diferente dos dados do Disque 100, o relatório da SSP-SP contabilizou 3.862 casos de estupro no primeiro semestre de 2025. Crianças e adolescentes também figuram como as principais vítimas: 2.932 desses registros foram classificados como estupro de vulnerável, o que representa 75,92% do total.
Em nota enviada à Revista Afirmativa, a SSP afirmou que o combate à violência sexual tem sido tratado como prioridade, e que tem investido em políticas públicas para fortalecer a rede de proteção e garantir atendimento especializado às vítimas.
Atualmente, o Estado de São Paulo conta com 142 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) distribuídas por todo o território paulista, além de 162 Salas DDMs instaladas em plantões policiais, garantindo atendimento especializado e ininterrupto, 24 horas por dia”, informou a Secretaria.
Entretanto, para Cleusa Santos, que é ativista da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB), o aumento do número de casos é reflexo da ausência de políticas públicas, da deficiência no sistema de proteção, como também a morosidade nos processos. Apesar da existência de políticas de enfrentamento aos crimes sexuais e de proteção às mulheres, elas não têm se mostrado eficazes na redução dos casos.
“A gente tem, na verdade, a ausência de um trabalho sistêmico de prevenção, de acompanhamento psicológico, jurídico e até mesmo de suporte da própria família. A impunidade é latente, e muitas vezes a naturalização da violência acaba pesando sobre essa questão”, ressalta.
Nordeste é a segunda região com mais registros de crimes sexuais
Os dados do Disque 100 apontam que a Bahia aparece como o quinto estado com o maior número de crimes sexuais, foram 1.159 denúncias no primeiro trimestre, o mais violento neste tipo de crime no Nordeste. No Brasil, além de São Paulo, fica atrás apenas do Rio de Janeiro (1.720), Minas Gerais (1.834) e Rio Grande do Sul (1.285).
No recorte regional, a Região Sudeste lidera, com 8.314 registros, seguida do Nordeste, com 4.062. O Brasil já acumula 18.449 denúncias de crimes sexuais em 2025. O estupro de vulnerável segue como a ocorrência mais notificada, com 11.104 casos. Em 2024, o Nordeste registrou 6.541 denúncias de estupro de vulnerável. A Bahia também é o estado com o maior número de denúncias da região, com 1.727 registros, seguido pela Paraíba, que contabilizou 1.092 casos.
A legislação brasileira define como crimes contra a dignidade sexual atos como estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, estupro virtual, e estupro corretivo.