Havan é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a ex-funcionária por racismo

A Havan foi condenada a pagar uma multa de R$ 50 mil em danos morais a uma ex-funcionária que denunciou a empresa varejista por “preconceito racial” do de seu chefe.

Por Andressa Franco

Imagem: Divulgação

A Havan foi condenada a pagar uma multa de R$ 50 mil em danos morais a uma ex-funcionária que denunciou a empresa varejista por “preconceito racial” do de seu chefe. Ela escutava frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “melhora essa cara para não tomar umas chibatadas”.

O chefe ainda teria mostrado à ex-funcionária, que foi contratada como operadora de caixa na loja de Biguaçu (SC), a foto de uma antiga escrava negra e dito: “achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua”.

Segundo a ação trabalhista, a vítima teria relatado o caso para uma gestora de RH. O chefe sofreu uma advertência disciplinar, mas, um mês depois, a ex-funcionária foi trocada de função e de gestor.

Em sua decisão, o juiz do trabalho Fabio Augusto Dadalt ressaltou que a denúncia da ex-funcionária “Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito.”

“É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto”, diz o juiz. “Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dignidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral.”

Inicialmente, a ex-funcionária pedia R$ 1 milhão em danos morais. Fabio Dadalt concedeu R$ 50 mil e decidiu que as custas serão pagas pela Havan, no valor de R$ 1.200.

A decisão contra a empresa varejista é de primeira instância e cabe recurso, e a Havan já informou em nota nesta segunda-feira (6) que irá recorrer. Afirmou ainda repudiar “qualquer ato de intolerância sob quaisquer uma de suas formas”. 

A empresa do bolsonarista Luciano Hang também alegou que só tomou conhecimento da acusação por meio da ação trabalhista.

Vale lembrar que no dia 11 de janeiro foi sancionada a lei que tipifica a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível. O PL 4566/2021 prevê a ampliação da pena de injúria racial de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 cinco anos.

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com a utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional”, descreve o decreto aprovado pelo Congresso Nacional.

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