Por Karla Souza
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Oxê de Xangô, machado duplo que representa a justiça nas tradições de matriz africana, seja fixado ao lado do crucifixo no plenário da Corte. O pedido se baseia na decisão recente do STF que considerou constitucional a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, desde que reflitam a tradição cultural do país.
Xangô, rei de Òyó, na atual Nigéria, é cultuado como mestre da sabedoria e da justiça em religiões brasileiras, baseadas em fundamentos africanos, como o candomblé e a umbanda. O Idafro argumenta que o Oxê simboliza a imparcialidade e a dualidade da justiça, representada pelo machado que corta dos dois lados. O pedido reforça a equiparação jurídica entre esse elemento e o crucifixo, tradicionalmente presente em prédios públicos brasileiros.
Em artigo publicado no JusBrasil, o advogado Hédio Silva Jr., coordenador executivo do Idafro, explicou a fundamentação da solicitação, citando a decisão do STF. “A proposta de inclusão do Oxê no STF não é um pedido de privilégio, mas de equidade. No Brasil, é comum encontrar crucifixos em prédios públicos, refletindo uma tradição histórica, mas essa mesma oportunidade de representação não tem sido concedida às religiões de matriz africana”, relatou.
A petição também destaca que a presença do Oxê nos tribunais tem significado histórico e cultural para milhões de brasileiros. O documento menciona a Bahia como origem das primeiras casas de culto de Xangô no Brasil, desde o século XIX. Em dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tornou-se o primeiro tribunal a acolher a instalação do símbolo, em reconhecimento à sua relevância.
A decisão do STF sobre a neutralidade religiosa em espaços públicos resultou de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a retirada de todos os símbolos religiosos de órgãos da União no Estado de São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou o pedido em novembro de 2024, argumentando que a presença desses elementos reafirma a liberdade religiosa e o respeito à cultura brasileira, posição posteriormente validada pelo STF.