Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras pede anexação do Oxê de Xangô no STF

Pedido argumenta equivalência jurídica do machado de Xangô ao crucifixo, com base em decisão do Supremo sobre neutralidade religiosa em espaços públicos

Por Karla Souza

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Oxê de Xangô, machado duplo que representa a justiça nas tradições de matriz africana, seja fixado ao lado do crucifixo no plenário da Corte. O pedido se baseia na decisão recente do STF que considerou constitucional a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, desde que reflitam a tradição cultural do país.

Xangô, rei de Òyó, na atual Nigéria, é cultuado como mestre da sabedoria e da justiça em religiões brasileiras, baseadas em fundamentos africanos, como o candomblé e a umbanda. O Idafro argumenta que o Oxê simboliza a imparcialidade e a dualidade da justiça, representada pelo machado que corta dos dois lados. O pedido reforça a equiparação jurídica entre esse elemento e o crucifixo, tradicionalmente presente em prédios públicos brasileiros.

Em artigo publicado no JusBrasil, o advogado Hédio Silva Jr., coordenador executivo do Idafro, explicou a fundamentação da solicitação, citando a decisão do STF. “A proposta de inclusão do Oxê no STF não é um pedido de privilégio, mas de equidade. No Brasil, é comum encontrar crucifixos em prédios públicos, refletindo uma tradição histórica, mas essa mesma oportunidade de representação não tem sido concedida às religiões de matriz africana”, relatou.

A petição também destaca que a presença do Oxê nos tribunais tem significado histórico e cultural para milhões de brasileiros. O documento menciona a Bahia como origem das primeiras casas de culto de Xangô no Brasil, desde o século XIX. Em dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tornou-se o primeiro tribunal a acolher a instalação do símbolo, em reconhecimento à sua relevância.

A decisão do STF sobre a neutralidade religiosa em espaços públicos resultou de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a retirada de todos os símbolos religiosos de órgãos da União no Estado de São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou o pedido em novembro de 2024, argumentando que a presença desses elementos reafirma a liberdade religiosa e o respeito à cultura brasileira, posição posteriormente validada pelo STF.

Compartilhar

plugins premium WordPress