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Jovem negro é absolvido de 8 crimes após comprovação de irregularidades nos procedimentos de reconhecimento fotográfico

Milton Jorge, de 29 anos, foi acusado de cometer crimes em cinco ocasiões e chegou a ser condenado em outras três
Imagem: Divulgação

Por Jamile Novaes

Na última sexta-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a condenação do jovem Milton Jorge da Silva, de 29 anos, por um crime de latrocínio – roubo seguido de morte – ocorrido no Rio de Janeiro em 2019. Preso desde abril de 2020, ele havia sido condenado a 25 anos de prisão, após ser identificado por uma das testemunhas através de reconhecimento fotográfico. 

Duas testemunhas prestaram depoimento sobre o crime. Uma delas afirmou apenas ter ouvido os tiros, mas não ter visto os criminosos. A outra, um policial, descreveu o autor dos disparos como um homem magro e “moreno”, com idade entre 17 e 24 anos. O mesmo policial reconheceu Milton, que é um homem negro retinto, após a apresentação de um banco de imagens na delegacia. 

Esse foi o oitavo processo do qual Milton foi absolvido ou teve a condenação anulada. Em cinco dos casos, o jovem foi acusado de roubo e inocentado por falta de provas. Nos três casos em que foi condenado, a defesa do jovem conseguiu habeas corpus junto ao STJ para reverter as decisões.

Os processos contra Milton foram acompanhados pelo Instituto de Defesa do Direito à Defesa (IDDD), que apontou irregularidades nos procedimentos de reconhecimento fotográfico realizados para identificá-lo.

Em um dos processos, o jovem foi condenado por assalto a ônibus e posteriormente absolvido, após um desembargador do STJ entender que o reconhecimento não foi realizado de acordo com as regras instituídas pelo Código de Processo Penal (CPP). Na ocasião, ficou comprovado que a descrição apresentada pela testemunha não condizia com as características físicas de Milton.

“Além de constar expressamente a altura da vítima (1,82m) e a sua resposta de que o roubador era um pouco mais baixo do que ela, consta do interrogatório do acusado, transcrito em sentença que sua altura é de 1,95m”, explicou. O texto do desembargador também apontou que as pessoas que apareciam nas demais fotografias apresentadas à testemunha não eram parecidas com o acusado, fato que pode ter afetado o reconhecimento.

Pamela Villar, coordenadora do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Pessoas do IDDD, afirmou ao Alma Preta que o caso de Milton é um dos mais “gritantes” por todas ilegalidades na execução do procedimento e pelas diferenças físicas entre os criminosos descritos e o jovem acusado. 

“O recado que o caso do Milton Jorge transmite é: a manutenção de práticas ilegais não serão mais toleradas pelo nosso sistema de justiça”, afirmou Pamella.

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