Por Matheus Souza
Um grupo de 12 homens, entre fazendeiros, capatazes e um agente político, foi condenado pelo crime de tortura qualificada, com o agravante de sequestro e discriminação racial, contra indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, em Sete Quedas (MS). As penas variam entre 18 e 26 anos de reclusão, e serão cumpridas inicialmente em regime fechado.
O juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, proferiu sentença condenatória contra os réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime ocorreu em junho de 2005, na localidade de Vila Carioca. Segundo o relato que consta no processo, os réus interceptaram um caminhão de propriedade do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) que transportava três indígenas e um civil.
Os indígenas foram retirados do veículo à força, amarrados e submetidos a sessão de tortura, que incluiu agressões físicas e psicológicas que duraram a noite inteira. As vítimas não tiveram a mínima possibilidade de resistência. O caminhão ocupado pelos indígenas foi incendiado pelos criminosos, que em seguida ameaçaram jogar as vítimas contra as chamas.
O juíz destacou que a violência foi acompanhada de insultos racistas como “bugres” e “raça ruim”, deixando claro que a motivação do crime era de cunho racial. Além do interesse, de extrair informações sobre a liderança do movimento indígena na região. Laudos periciais e depoimentos de testemunhas comprovaram o crime de tortura.
Um vereador, que ainda não teve o nome divulgado, exercia o papel de líder do grupo, coordenando as ações violentas e atuando diretamente na execução das agressões físicas e morais dos indígenas. Na época do crime, o político utilizou o sistema de som da festa junina que ocorria na Vila Carioca para atiçar a comunidade contra a população indígena da região.
O vereador recebeu a pena mais alta do grupo, sendo condenado a 26 anos e oito meses de reclusão. Também teve decretada a perda do cargo e interditado o exercício da função pública por 53 anos e quatro meses. “A autoria da conduta ativa e violenta foi atestada por múltiplos depoimentos testemunhais e reconhecimentos”, destacou o magistrado.
As defesas dos réus alegaram falta de provas e que tais crimes já haviam prescrito. O crime, no entanto, foi considerado inafiançável e imprescritível, ou seja, não perdeu a validade mesmo após mais de 20 anos.

