Por Matheus Souza
A Justiça do Rio de Janeiro deferiu medidas protetivas para uma criança vítima de racismo religioso. O juiz João Zacharias de Sá acatou um pedido do Ministério Público (MP) e proibiu que a professora se aproxime da vítima, de 5 anos, após discriminá-la dentro de uma escola na Zona Oeste da capital fluminense em novembro do ano passado.
Na ocasião, a criança presenteou a professora com uma flor associada ao orixá Oxum, divindade do candomblé, religião de sua família. Segundo a investigação, a docente reagiu ao presente afirmando que a flor “pertencia ao diabo”, jogando-a no chão logo em seguida e pisoteando o presente na frente de cerca de 20 alunos. O MP informou que, após o episódio, a criança passou a apresentar sinais de medo e ansiedade e recusou retornar à escola.
A medida emitida pela justiça impõe que a professora fique a pelo menos 300 metros de distância da vítima ou faça contato por qualquer tipo de contato, seja presencial, virtual ou por meios de comunicação. Em caso de descumprimento, a professora poderá ser presa preventivamente. A manutenção das medidas protetivas será reexaminada após 180 dias.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que os autos indicam que a criança foi vítima de violência psicológica e discriminação religiosa, que provocaram repercussões emocionais evidentes. O juíz explica que a situação de risco concreto e o receio de reiteração “justificam a intervenção judicial imediata”, sendo as medidas protetivas “adequadas e proporcionais”.


