Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Nova decisão garante permanência de cotistas ausentes em heteroidentificação nos concursos públicos

Medida do MGI atende recomendação do MPF e reforça o direito de candidatos negros, indígenas e quilombolas à ampla concorrência
Imagem: Agência Brasil

Texto: Divulgação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) revogou, no último mês, uma norma que excluía automaticamente candidatos cotistas que não comparecessem ao procedimento de heteroidentificação em concursos públicos. A nova regra assegura que esses candidatos sigam concorrendo pelas vagas de ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente no certame. 

A medida atende recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ilegalidade da exclusão automática.

Publicada em 3 junho, a norma anterior contrariava a Lei nº 15.142/2025, que regulamenta as cotas raciais no serviço público federal. A legislação prevê que pessoas negras, indígenas e quilombolas têm direito a concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência.

Com a revogação, o procedimento de autodeclaração segue obrigatório no ato da inscrição. Para candidatos indígenas e quilombolas, a confirmação será feita mediante apresentação de documentação. Já os candidatos negros terão a autodeclaração confirmada em procedimento de heteroidentificação, realizado por comissões compostas por pessoas com experiência em igualdade racial e combate ao racismo.

A nova orientação estabelece que, mesmo nos casos em que a autodeclaração não seja confirmada ou o candidato não compareça à heteroidentificação, a participação no concurso será mantida na lista de ampla concorrência. A mudança busca garantir o equilíbrio entre a verificação da autodeclaração e os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na política de cotas raciais.

Compartilhar:

.

.
.
.
.

plugins premium WordPress