Texto: Divulgação
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) revogou, no último mês, uma norma que excluía automaticamente candidatos cotistas que não comparecessem ao procedimento de heteroidentificação em concursos públicos. A nova regra assegura que esses candidatos sigam concorrendo pelas vagas de ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente no certame.
A medida atende recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ilegalidade da exclusão automática.
Publicada em 3 junho, a norma anterior contrariava a Lei nº 15.142/2025, que regulamenta as cotas raciais no serviço público federal. A legislação prevê que pessoas negras, indígenas e quilombolas têm direito a concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência.
Com a revogação, o procedimento de autodeclaração segue obrigatório no ato da inscrição. Para candidatos indígenas e quilombolas, a confirmação será feita mediante apresentação de documentação. Já os candidatos negros terão a autodeclaração confirmada em procedimento de heteroidentificação, realizado por comissões compostas por pessoas com experiência em igualdade racial e combate ao racismo.
A nova orientação estabelece que, mesmo nos casos em que a autodeclaração não seja confirmada ou o candidato não compareça à heteroidentificação, a participação no concurso será mantida na lista de ampla concorrência. A mudança busca garantir o equilíbrio entre a verificação da autodeclaração e os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na política de cotas raciais.