Pessoas de baixa renda terão acesso à tarifa social para o serviço de água e esgoto

A Lei da Tarifa de Água e Esgoto passará a valer a partir de dezembro, a inclusão das unidades no programa será feita de forma automática

Por Patrícia Rosa 

Famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão acesso à Lei da Tarifa de Água e Esgoto, que passará a valer a partir de dezembro deste ano. As famílias terão 50% de desconto nos primeiros 15 metros cúbicos utilizados, o excedente de consumo poderá ser cobrado pela tarifa regular.

Inclusão ao benefício

A inclusão das unidades usuárias na categoria tarifária social deverá ser feita de forma automática, com base em informações obtidas no CadÚnico. Os usuários que não forem cadastrados de forma automática deverão dirigir-se aos centros de atendimento da empresa de abastecimento, com o documento oficial de identificação do responsável pela conta, comprovante do CadÚnico, cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou extrato de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Possibilidade de perda do benefício

Conforme o regulamento, a perda da tarifa social pode acontecer se forem identificadas situações de conexões clandestinas, danos intencionais aos equipamentos de regulação de fornecimento ou em casos de compartilhamento de água com famílias que não se enquadram no benefício.

Contexto nacional 

A falta de acesso ao sistema de água e esgoto é uma realidade no Brasil, onde, em 2022, 49 milhões de lares viviam sem descarte adequado de esgoto, segundo o último Censo Demográfico do IBGE. O estudo aponta que 6,2 milhões de pessoas são afetadas pela falta de abastecimento adequado de água.

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