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Projeto de Lei determina que agressores de mulheres devem utilizar tornozeleira de imediato

Senado aprovou o texto na última quarta-feira (18), autorizando também o monitoramento dos suspeitos por parte das vítimas
Imagem: Tiago Stille/Gov. Ceará

Por  Matheus Souza

O Projeto de Lei (PL) 2.942/2024, aprovado na última quarta-feira (18) pelo Senado, determina que agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. O texto autoriza a aplicação por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

Agora, em situações que o acusado esteja utilizando tornozeleira, a justiça deve fornecer à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento dos suspeitos, mas de maneira opcional, e não o inclui no grupo das medidas protetivas de urgência. No PL aprovado, a determinação desta medida passa a ser imediata sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

O projeto, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovado sem mudanças no texto. A proposta agora segue para a sanção do presidente Lula.

Medidas protetivas

A aprovação do texto irá contribuir com a efetividade das medidas protetivas concedidas às vítimas de violência doméstica e ameaças. Na Bahia, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) emitiu mais de 6 mil medidas protetivas somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. O órgão lançou, no último dia 9 de março, um aplicativo que permite solicitar a ordem judicial sem sair de casa. 

Dentre as obrigações que podem ser impostas ao agressor por meio da medida protetiva estão o afastamento do lar; proibição de aproximação; suspensão da posse de armas; acompanhamento psicossocial; comparecimento a programas de recuperação; restituição de bens e até prestação de alimentos em caso de dependência econômica da mulher.

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