Por Andressa Franco
Imagem: Rafael Barros
Na última terça-feira (17), foi protocolado o Marco Legal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (PL 1279/2022). O Projeto de Lei foi protocolado por povos de matriz africana do Brasil e mais 20 deputados federais, e exige que o Estado estabeleça políticas públicas e adote ações afirmativas para a sobrevivência e manutenção da cultura dessa população.
A matéria reconhece a contribuição dos povos de matriz africana na construção do Brasil, prevê a valorização da ancestralidade que estabelece vínculos com o continente africano e impõe que o poder público faça a reparação pelo crime contra a humanidade que foi a escravização.
O documento tem 20 páginas, e complementa a legislação que garante direitos individuais e coletivos à comunidade negra brasileira e que combate a discriminação racial e a intolerância religiosa.
O projeto prevê uma série de obrigações para o Estado. Como a adoção de políticas afirmativas em áreas como habitação e segurança alimentar, para assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento sustentável dos povos tradicionais de matriz africana. Determina também a constituição do Fundo Nacional de Reparação do Crime contra a Humanidade que foi a escravização, destinado a custear ações governamentais para o desenvolvimento dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana.
Está prevista ainda entre as propostas, a elaboração de um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Além de capacitação de servidores públicos, defensores, agentes do direito e da segurança pública na defesa dos direitos dessa população.
O marco legal inclui também a inviolabilidade dos territórios tradicionais de matriz africana (como terreiros, barracões e casas de batuque), salvo mandado judicial.
Outras medidas previstas no projeto, de acordo com o Portal da Câmara dos Deputados são:
– obriga o Executivo a realizar Campanha Nacional de Informação e Valorização da Ancestralidade Africana no Brasil;
– determina ao poder público a realização de diagnóstico socioeconômico e cultural dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana; e
– determina que a política de segurança pública deverá conter medidas para coibir atos violentos ou de intolerância contra os povos de matriz africana.