Resolução determina que pessoas trans, travestis e não-binárias possam escolher entre alas masculinas e femininas de presídios

Conforme a resolução, os magistrados deverão explicar à pessoa presa sobre a estrutura dos presídios se há espaços específicos para as comunidades

Por Patrícia Rosa

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), estabelece que mulheres e homens trans, travestis, e pessoas não binárias, em situação privadas de liberdade, pertencentes ao Sistema Prisional Brasileiro, poderão escolher se vão cumprir suas penas em alas prisionais femininas  ou masculinas.

“O local de privação de liberdade será definido pelo(a) magistrado(a) em decisão fundamentada após questionamento da preferência da pessoa presa, que poderá ocorrer em qualquer momento do processo penal ou da execução da pena, assegurada, ainda, a possibilidade de alteração”, diz o artigo 3º do documento legal.

De acordo com o documento, a decisão pretende garantir o direito à vida e à integridade física e mental da população LGBTQIA+, assim como à sua integridade sexual, segurança do corpo, liberdade de expressão da identidade de gênero e orientação afetiva. Conforme a resolução, os magistrados deverão explicar à pessoa presa sobre a estrutura dos presídios se há espaços específicos para as comunidades.

Outro ponto da resolução indica que a pessoa privada de liberdade terá o direito de ser chamada pelo nome social, mesmo que em desacordo com o registro civil, também poderá incluir o nome social em todos os documentos produzidos e usados na unidade. A medida também dará direito a serem revistadas para policiais penais mulheres, caso a pessoa trans se identifique como o gênero feminino.

“O gênero do agente que procederá à revista íntima será determinado conforme a manifestação de vontade previamente afirmada pela pessoa LGBTQIA+ revistada, que deverá ser registrada por escrito”, diz o documento.

O Dossiê TransBrasil

Um olhar acerca do perfil de travestis e mulheres transexuais no sistema prisional (Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA, fala das problemáticas do sistema prisional e das violações de direitos básicos:

“Dentro do sistema, esse grupo enfrenta violações de direitos humanos comuns aos demais presos, mas são também submetidas a tratamentos degradantes e humilhantes devido à sua condição de gênero, além da falta de acesso aos cuidados específicos em saúde das pessoas transgêneras, descontinuidade de tratamentos para aquelas pessoas vivendo com HIV, hormonização, e/ou questões relacionadas às medicações continuadas para os cuidados em saúde mental”, diz o dossiê. 

Conforme dados do Relatório de Presos LGBTI, da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em 2022, 12.356 pessoas privadas de liberdade eram autodeclaradas LGBTIQIA+, em todo o Brasil.

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