Os crimes aconteceram em 2018, quando o réu divulgou, em um grupo de WhatsApp, uma foto em que chamava a vítima de escravo
Texto: divulgação
Imagem: RacismoAmbiental.net
A 14ª Vara Criminal de São Paulo condenou o ex-aluno da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Gustavo Metropolo, a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, pelos crimes de racismo e injúria racial. A decisão é emblemática por criar precedente de condenação por dois crimes raciais numa única ação: postagem racista em rede social.
Para o advogado da vítima, Daniel Bento Teixeira, do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), o resultado foi uma conquista muito importante, pelo ineditismo da sentença, especialmente em um caso de repercussão. Em casos como de racismo na internet, muitas vezes o agressor é apenas investigado pelo crime de injúria racial e, não raramente, o inquérito acaba sendo arquivado, sem que seja processado e julgado.
“O crime de racismo foi caracterizado porque o sentenciado violou o direito à igualdade da população negra como um todo, pela referência direta à escravidão. Além disso, o crime de injúria racial também ocorre porque a honra subjetiva do João Gilberto Lima foi atacada”, explica Teixeira.
“A condenação pelos dois crimes servirá como precedente para casos futuros. A tese jurídica foi observada e afirmada desde o inquérito policial, passando pelo Ministério Público na denúncia, e chegando até a sentença. Para nós que somos advogados do João Gilberto Pereira Lima e coordenamos o programa de litigância estratégica do CEERT, isso é fundamental para impactar a cultura jurídica no sentido de se reconhecer a gravidade dos crimes raciais, sobretudo na internet onde se proliferam. É o que buscaremos confirmar também em segunda instância”, afirma o profissional.
Por ser o réu primário, sem antecedentes, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade (possibilidade prevista em lei, desde que cumpridos requisitos legais, como o tamanho da pena não superior a quatro anos), além de pagamento de cinco salários-mínimos à vítima, João Gilberto Lima. A sentença foi proferida pela juíza Paloma Assis Carvalho, da 14ª Vara Criminal de São Paulo.
João Gilberto Pereira Lima, vítima do ato racista, atualmente está no último semestre do curso de Administração Pública na FGV e vem recebendo atendimento psicológico em função do caso. Segundo ele, a condenação demonstra a importância de levar autores de ações racistas à Justiça.
Ainda cabe recurso em Segunda Instância, mas a equipe do CEERT acredita que a sentença deverá ser mantida.
Entenda o caso
Os crimes aconteceram em março de 2018, quando Metropolo divulgou, em um grupo de WhatsApp, uma foto da vítima, João Gilberto, com a legenda “encontrei este escravo no fumódromo. Quem for o dono me avise”.
Durante apuramento interno da FGV na época, ele confessou que tinha compartilhado a foto e, na ocasião, classificou seu ato como “monstruoso”, se dizendo arrependido.
A vítima foi informada sobre a publicação pela coordenação do seu curso (Administração Pública). Metropolo foi suspenso por três meses e chegou a voltar para estudar na FGV, mas algum tempo depois pediu transferência para o Insper, onde estuda atualmente.
João Gilberto registrou um boletim de ocorrência por injúria racial no 4º Distrito Policial da Consolação, na região central de São Paulo, em março de 2018.
Após instalação do inquérito, a Polícia Civil indiciou o autor da publicação pelo crime de racismo e injúria racial. Para a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), também prevaleceu o entendimento de que a publicação não atingiu apenas João Gilberto, mas toda a população negra e, por isso, foi classificada como crime de racismo, juntamente com injúria racial.
O Ministério Público, por meio da promotora Luciana Frugiuele, também ofereceu denúncia acusando o ex-aluno da FGV de ambos os crimes. De acordo com a denúncia, o autor da publicação praticou racismo ao ter ação de preconceito e discriminação contra a população negra, e injúria racial, pois ofendeu a honra subjetiva de João Gilberto Lima.
Durante o julgamento, em seu depoimento o réu negou que tenha sido o autor da foto. Ele alegou que o celular havia sido roubado. Porém este fato teria ocorrido após a postagem.
Para a juíza Paloma Assis Carvalho, a justificativa do réu não foi suficiente para evitar a condenação. Em sua sentença, a magistrada escreve que a versão dada pelo acusado “não encontrou respaldo nas demais provas e elementos de convicção. Até porque foi insuficiente para invalidar o restante do contexto probatório, que o contradiz, sendo incapaz de apontar um motivo idôneo para ilidir a robusta prova trazida pela acusação”.