Por Karla Souza
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a amamentação pode ser usada para reduzir a pena de uma detenta, configurando essa atividade como trabalho. O caso envolve uma mulher presa desde 2022 por furto, condenada a seis anos de reclusão.
Durante seu tempo de encarceramento, ela deu à luz e amamentou seu filho pelo período permitido pela lei. Após cumprir dois anos e oito meses da sua pena, a detenta teve seu pedido de remição aprovado pela Defensoria Pública, que argumentou que a amamentação se enquadra na “economia do cuidado”, conceito que inclui atividades essenciais de suporte físico e psicológico, conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal.
Inicialmente, o pedido foi negado, mas a Defensoria recorreu. O relator Mazina Martins argumentou que, se atividades como costura e montagem industrial são consideradas para a redução de pena, a amamentação também deveria ser valorizada da mesma forma.
“Se atividades como costura de bolas de futebol e montagem de antenas podem reduzir penas, a amamentação deve ser igualmente valorizada. A situação específica da mulher encarcerada, e particularmente da criança que dela nasce, justifica e legitima a medida especial aqui reclamada,” afirmou o desembargador Mazina Martins.
Impacto da medida
O Brasil ocupa a terceira posição no ranking mundial de população carcerária feminina, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. De acordo com o relatório do World Female Imprisonment List, divulgado em dezembro de 2021, havia cerca de 43 mil mulheres encarceradas no país. Dados do Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) indicam que 62% dessas mulheres são negras.
Este precedente pode marcar um avanço significativo na forma como o sistema penitenciário brasileiro trata a população carcerária feminina que exerce funções maternas.