Por Matheus Souza
No início do mês de junho, a Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC) apresentou um Projeto de Lei que pretende alterar a Lei de Crime Racial, que desde 2023 considera a injúria racial como forma de racismo. Na medida, a deputada bolsonarista deseja excluir os artigos responsáveis por penalizar aqueles que cometem crime racial sob a forma de “humor”.
Especificamente, o PL 2725 propõe a exclusão de dois artigos da legislação contra o racismo: o item 20-A, que determina o acréscimo de um terço nas penas para os crimes praticados em contexto de descontração, diversão ou recreação; e o item 20-C, responsável por estabelecer que o juiz deve considerar discriminatória qualquer atitude ou tratamento dirigido a uma pessoa ou grupo minoritário que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida.
Além disso, a deputada catarinense ainda propõe que os indivíduos condenados ou processados por tais crimes sejam anistiados. No documento, a parlamentar usa como exemplo o caso do humorista Léo Lins, recentemente condenado a oito anos e três meses de prisão por propagar discursos de ódio discriminatórios contra diferentes grupos sociais durante seu show de stand-up.
No texto, a deputada defende que o humor explora “o absurdo, o exagero, o desconforto”, e que a utilização da lei para punir essas manifestações pode ser classificado como censura.
No entanto, na sentença expedida contra o humorista, a juíza Barbara de Lima Iseppi explica que a liberdade de expressão não é um direito irrestrito. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei.”
Também é importante ressaltar que tratar preconceito como entretenimento é uma prática que tende a normalizar condutas criminosas. Piadas envolvendo racismo, lgbtfobia, violência sexual e outros delitos acabam por dessensibilizar a população frente ao sofrimento causado por essas condutas.
A decisão contra Léo Lins, proferida pela Justiça Federal, inclui o pagamento de multa de 1.170 salários mínimos e uma indenização de R$303,6 mil por danos morais coletivos.
Pec da “Liberdade de expressão”
Além do PL, Caroline também está responsável por coletar assinaturas para a chamada “PEC da liberdade de expressão”. O texto, apresentado no Congresso pela parlamentar, altera o artigo 5º da Constituição Federal, retirando qualquer possibilidade de limitação à manifestações preconceituosas e tornando inconstitucional quaisquer restrições ou penalidades aos discursos de ódio.
Se aprovada, a medida vedaria a regulamentação de conteúdos e opiniões em redes sociais, veículos de imprensa e manifestações públicas, isentando seus autores de quaisquer consequências. A PEC da Liberdade de Expressão foi redigida com o apoio da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, da qual a deputada é presidente junto ao senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Atualmente, a Constituição assegura a liberdade de manifestação, mas estabelece limites, como a vedação ao anonimato e a responsabilização por eventuais abusos, como discursos de ódio ou incitação à violência. Caso aprovada, a PEC poderia fazer com que eventuais ações penais contra crimes de ódio perdessem respaldo constitucional.