Por Luana Miranda
Em julho deste ano, uma história de uma mulher indígena da etnia Kokama, de 29 anos, veio à tona e chocou o país. A jovem denunciou que foi estuprada por quatro policiais e um guarda municipal durante nove meses enquanto estava presa na 53ª Delegacia de Santo Antônio do Içá, no interior do Amazonas. Nesta última semana, uma possibilidade de justiça se delimitou, a indígena que havia sido condenada por envolvimento em um homicídio e teve os direitos básicos suprimidos enquanto cumpria a pena pode receber um indulto humanitário do Presidente da República.
O pedido de perdão ao crime cometido foi enviado para o presidente Lula pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM). A solicitação do indulto humanitário é uma prerrogativa da Presidência, determinada pelo artigo 84 da Constituição Federal e que, por meio do perdão judicial, tem por objetivo fornecer um tratamento digno para presos com saúde debilitada.
Os crimes sofridos pela jovem durante o encarceramento foram denunciados às autoridades em 27 de agosto de 2023, após ser transferida para a Unidade Prisional Feminina de Manaus. Entre os relatos, ela destacou que havia dividido a cela com presos homens e foi nesse cenário ilegal que os abusos começaram. Agressões físicas, abusos morais e estupros coletivos cometidos pelos agentes de segurança. A vítima havia sido presa com o filho recém-nascido de dois meses que ainda amamentava e que, muitas vezes, estava ao lado enquanto ela era abusada.
Segundo nota divulgada pelo site da DPE-AM, o documento enviado para o Planalto Central destacou que: “Estamos diante de um caso extremo, em que o próprio Estado, a quem caberia zelar pela integridade física e moral da custodiada, praticou atos de tortura, estupro e tratamento desumano, ferindo frontalmente a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.”
O trauma experienciado afetou diretamente a saúde mental e física da vítima que, segundo a instituição, apresenta Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), além de necessitar de intervenções cirúrgicas pelos danos causados pelos abusos. A defesa também alegou que a forma como a mulher foi tratada enquanto estava presa, anula o poder que o Estado tem de puni-la e reforça: “o sofrimento imposto ultrapassou em muito os limites da pena originalmente fixada pela Justiça. Nenhuma sentença pode legitimar tamanha violência”.