Por Késsia Carolaine
Foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 28 de outubro o Projeto de Lei 1249/22, que concede o direito de licença para de até dois dias consecutivos todo mês, decorrente de sintomas como cólicas, dores, náuseas e fadiga extrema relacionados ao período menstrual. O texto ainda deve passar pelo Senado para aprovação.
A licença é válida para estagiárias, trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas. Para ter direito, a mulher deverá apresentar um laudo médico que comprove as condições que a impedem temporariamente de trabalhar.
Caso também seja aprovado pelo Senado, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico e a periodicidade da renovação do laudo, considerando a atividade que a mulher desempenha. A relatora do projeto afirma que a licença não é um privilégio, mas sim uma forma de assegurar a igualdade de gênero, além da saúde ocupacional das trabalhadoras.
“A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional.”
O texto aprovado foi a versão substitutiva da relatora, a deputada Professora Marcivania (PCdoB – AP). No texto original da autora do projeto de lei, a deputada Jandira Feghali (PCdoB – RJ), propunha uma licença de três dias. Além disso, no texto aprovado, foram incorporadas sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.


