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Certidões de óbito deverão informar circunstâncias de mortes em ações policiais

Resolução aprovada pelo CNJ permite que familiares solicitem a inclusão das informações em registros já emitidos
Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil

Por: Catiane Pereira*

As certidões de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública deverão informar as circunstâncias do falecimento, além da causa médica da morte. A determinação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 16ª Sessão Virtual, encerrada em 29 de outubro, e estabelece procedimentos nacionais para a emissão e a retificação desses documentos.

A resolução busca corrigir uma lacuna nos registros oficiais, que até então costumavam apresentar apenas a causa médica do óbito, sem especificar se a morte ocorreu durante uma operação policial ou outra intervenção de agentes de segurança pública. A ausência dessas informações dificulta o monitoramento da violência estatal e a produção de dados sobre mortes provocadas por agentes públicos.

A mudança não altera a causa médica registrada no documento. A certidão continuará informando o motivo clínico do falecimento, mas passará a apresentar também o contexto em que ele aconteceu.

O problema afeta principalmente jovens negros e moradores de periferias, que estão entre os grupos mais atingidos pela violência policial no país. Além de comprometer a memória das vítimas, a falta de informações nos documentos oficiais pode dificultar o acesso de familiares a reparações e benefícios, uma vez que eles precisam apresentar provas sobre as circunstâncias da morte.

Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a omissão desses dados compromete a confiabilidade dos registros públicos, obriga familiares a apresentar repetidamente documentos que comprovem o contexto do falecimento e limita a capacidade do Estado de desenvolver políticas de prevenção.

A medida prevê que as circunstâncias da morte sejam incluídas tanto nas novas certidões quanto em documentos já emitidos. A regra também contempla situações de morte presumida relacionada a intervenções de órgãos de segurança pública e casos em que uma decisão judicial reconheça expressamente, ou de maneira suficientemente determinada, o contexto do falecimento.

Familiares poderão recorrer a procedimentos simplificados para solicitar a inclusão das informações. Quando não houver uma decisão judicial anterior sobre as circunstâncias da morte, será possível apresentar um pedido específico à Justiça para obter o reconhecimento necessário à retificação da certidão.

CNJ proíbe uso da expressão “auto de resistência”

Outro ponto da resolução é a proibição de expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, além de termos semelhantes. A orientação estabelece uma linguagem padronizada e não estigmatizante para os registros, evitando que documentos oficiais reproduzam expressões que possam comprometer a dignidade das pessoas mortas.

Historicamente, a expressão “auto de resistência” foi utilizada em registros policiais para classificar mortes decorrentes de intervenções de agentes de segurança pública. Seu uso pode contribuir para a construção de uma narrativa que atribui à própria vítima a responsabilidade pelo desfecho da ocorrência, antes mesmo da conclusão das investigações.

Segundo o voto da Presidência do CNJ, a proposta busca “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito”, além de oferecer segurança jurídica à atuação dos cartórios e da magistratura.

*Com informações de Alma Preta e G1

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