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Após mais de quatro anos, apresentador é condenado por discurso homofóbico na TV, mas pena é convertida em serviços comunitários

Sentença reconhece que falas associaram a comunidade LGBTQIA+ a crimes e ultrapassaram o direito à crítica
Imagem: Reprodução

Por Patrícia Rosa

Mais de quatro anos depois do crime, o apresentador José Siqueira Barros Júnior foi condenado pela Justiça Federal por homofobia, em razão de falas LGBTfóbicas feitas durante o programa Alerta Nacional, da RedeTV!, exibido em junho de 2021.

Na ocasião, o réu utilizou um discurso agressivo ao comentar sobre uma campanha publicitária de uma rede de fast food em homenagem ao público LGBTQIA+. A campanha tratava de diversidade e inclusão e apresentava a visão de crianças e adolescentes sobre a comunidade.

A sentença aponta que o réu se referiu à comunidade LGBTQIA+ com uma série de falas agressivas. Em determinado momento, utilizou expressões como “raça desgraçada”. “A gente está calado, engolindo essa raça desgraçada que quer que a gente aceite que criança… Deixa as crianças, rapaz. (…) Se você vê o comercial, é podre, nojento, ridículo.”

Em outro momento, ele associa a comunidade a crimes como pedofilia: “Não importa o que você faz em quatro paredes, não me interessa (…). Agora, envolver criança… isso é pedofilia.” O caso foi julgado pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Criminal de Manaus (AM).

O magistrado entendeu que o acusado extrapolou os limites da crítica à campanha publicitária ao dirigir-se, de modo generalizado, à coletividade LGBTQIA+. “Atribuindo-lhe características inferiorizantes, desqualificadoras e estigmatizantes, inclusive mediante associação reiterada e absolutamente infundada a práticas criminosas, como pedofilia e abuso infantil, além de retratá-la como ameaça à família e à ordem social”, afirmou na decisão.

O réu foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e a 100 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, devido ao fato da sentença ser inferior a quatro anos, e ainda pela infração ter sido cometida “sem violência ou grave ameaça à pessoa”, conforme previsto no artigo 44 Código Penal. 

Siqueira Júnior deverá realizar prestação de serviços à comunidade, com uma hora de serviço por dia de condenação, e pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a ser destinada a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+.

No Brasil, a LGBTfobia é uma conduta equiparada ao crime de racismo, com pena prevista de um a três anos de reclusão e multa.

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