Por Catiane Pereira*
Ana Clara Gomes Machado tinha cinco anos quando foi morta durante uma ação da Polícia Militar na comunidade Monan Pequeno, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 2021. A menina brincava na porta de casa com o irmão, de dois anos, quando foi atingida por um disparo de fuzil. O caso voltou a ganhar repercussão nacional após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) questionar, em debate presidencial da Band no último domingo (18), o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) sobre sua atuação como advogado do policial militar acusado pela morte da criança.
O policial, Bruno Dias Delaroli, era cabo da Polícia Militar na época dos fatos e integrava o 12º Batalhão da corporação. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ele efetuou os disparos que atingiram Ana Clara durante o patrulhamento na comunidade. A acusação sustenta que o agente atirou em uma área residencial e assumiu o risco de atingir moradores.
De acordo com informações publicadas pelo Metrópoles, testemunhas teriam alertado os policiais sobre a presença de famílias no local, mas os disparos continuaram. A versão apresentada pela defesa do militar à época era de que havia ocorrido um confronto com criminosos armados. A investigação, no entanto, contestou essa alegação. A perícia identificou vestígios de munição de calibre 7,62, compatível com o fuzil utilizado pelo policial, mas não encontrou cápsulas de pistola que comprovassem a troca de tiros descrita pela defesa.
Segundo reportagem do G1 publicou na época, Ana Clara demorou a ser socorrida e não resistiu aos ferimentos durante o trajeto até o hospital. O policial foi preso em flagrante e, posteriormente, passou a responder ao processo em liberdade, sob medidas cautelares. O Ministério Público denunciou o agente por homicídio com dolo eventual, quando a acusação considera que a pessoa assumiu o risco de produzir a morte, mesmo sem necessariamente ter agido com a intenção direta de matar.
Por que o caso ainda não foi julgado?
A Justiça decidiu que o policial deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. A decisão significa que foram identificados elementos suficientes para levar o caso a julgamento. Caberá aos jurados decidir se o policial é culpado ou inocente.
O processo, contudo, seguiu com recursos apresentados pela defesa. Em 2024, três anos após a morte de Ana Clara, Flávio Bolsonaro passou a integrar oficialmente a equipe de advogados de Delaroli. Na condição de advogado, o senador assinou um recurso especial encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar a decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo o Metrópoles e o jornal A Tarde, a defesa pretendia reverter a decisão que submeteu o policial ao júri popular. O STJ rejeitou o pedido e manteve a determinação de julgamento. Ainda assim, o caso continuou a tramitar na Justiça, sem que o júri fosse realizado.
O jornal Diário do Centro do Mundo também noticiou que, em 2025, foi registrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso ordinário em habeas corpus apresentado em nome do ex-policial. Segundo o veículo, o processo permanecia em tramitação até setembro de 2026, sem julgamento pelo júri popular.
A atuação de Flávio Bolsonaro no caso passou a ser questionada publicamente e voltou a ganhar destaque com a divulgação de uma produção da série documental jornalística Revelando no YouTube. O episódio, intitulado “O Julgamento que Nunca Aconteceu”, aborda os desdobramentos judiciais da morte de Ana Clara e a participação do senador na defesa do policial.
Cinco anos após a morte de Ana Clara, o processo ainda não chegou ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Enquanto a defesa segue utilizando os recursos previstos no sistema judicial, a família da menina permanece à espera de uma decisão sobre o caso, como mostra reportagem da Agência Pública.
*Com informações de A Tarde, Metrópoles, DCM e G1


