Conselho Nacional de Justiça promove mutirão carcerário para reavaliar condenações por porte de maconha, seguindo a nova diretriz do STF

Dados levantados pelo Ipea mostram que regra aprovada pelo Supremo Tribunal Federal teria reduzido até 2,4% da população prisional

Por Karla Souza

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para distinguir entre usuários e traficantes é um marco significativo no avanço ao combate à desigualdade e ao encarceramento em massa no Brasil. Com a implementação dessa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou mutirões carcerários que vão ocorrer em todo o país. Esses esforços visam revisar as condenações e adequar os casos à nova diretriz. 

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 8.200 e 19.600 pessoas poderão ser beneficiadas, correspondendo a até 2,4% da população carcerária, conforme os dados mais recentes de 2022. Essa revisão pode proporcionar benefícios aos detidos anteriormente tratados como traficantes, mas que de acordo com a atual decisão do STF, se enquadram como usuários.

Estudo que fundamentou a nota técnica do Ipea, o Atlas da Violência, destaca a importância da dosagem estabelecida. Se o limite fosse de 25 gramas, apenas 1% dos presos seria beneficiado. Com o limite de 40 gramas, esse percentual sobe para 2,4%. 

Nathália Oliveira, cientista social, co-fundadora e diretora-executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, explicou ao portal de notícias Brasil de Fato que quando analisadas o efeito do que isso pode causar na vida das pessoas presas por pequeno porte de maconha e das suas famílias, é perceptível o vasto impacto. “A primeira medida esperada após a decisão do STF era que acontecesse essa orientação para os mutirões e defensorias públicas, porque cada vida que está encarcerada não está encarcerada sozinha. Se cada pessoa tiver pelo menos cinco familiares, a gente está falando de seis pessoas encarceradas.”

A medida não descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal; ao contrário, mantém a conduta como ilícita, mas altera a abordagem das penalidades, que passam a ser administrativas em vez de criminais. Isso significa que, embora fumar maconha em público continue proibido, as sanções aplicadas serão menos severas, não resultando em encarceramento. 

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