Decisão do STJ reconhece amamentação como trabalho e reduz pena de mãe em situação de encarceramento em São Paulo

Defensoria Pública do estado qualificou o veredito como pioneiro no reconhecimento da "economia do cuidado”

Texto: Divulgação

Em uma decisão significativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a amamentação no sistema prisional como uma forma de trabalho, permitindo a redução da pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas. A contemplada pela sentença teve direito a dois meses de remição da pena de 13 anos e 4 meses. A mulher, que estava grávida quando foi presa em abril de 2023, teve seu filho enquanto cumpria a pena. 

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, apontou que negar a remição de pena por conta da amamentação representaria uma desigualdade, já que a redução é concedida pelo cuidado de filhos de outras detentas. A amamentação, que não resulta em pagamento monetário, não é um trabalho remunerado, mas, segundo o ministro, a ausência de uma “expressão econômica” não pode ser impeditiva para o direito à remição. Para ele, impedir a remição nesse caso seria uma injustiça, uma vez que a amamentação é uma forma de cuidado essencial, tanto para a mãe quanto para a criança.

A Defensoria Pública de São Paulo, que acompanhou o caso, classificou o veredito como um avanço no reconhecimento da “economia do cuidado” – trabalho não remunerado, tradicionalmente atribuído às mulheres. Bruno Shimizu, defensor e coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, afirmou: “Em uma sociedade patriarcal, o cuidado acaba quase sempre sendo atribuído às mulheres.”

Ele destacou a importância da decisão como um reconhecimento do valor do trabalho de cuidado, muitas vezes invisibilizado e desvalorizado, especialmente quando realizado por mulheres em situações de privação de liberdade.

Em 2024, a Penitenciária Feminina de Sant’Ana (SP) foi o local onde mãe e filha foram separadas após seis meses de amamentação, quando a detenta foi transferida para o presídio e a criança encaminhada à avó materna. Embora a transferência tenha marcado o fim do convívio materno-filial, a decisão do STJ estabeleceu um precedente importante no reconhecimento de direitos das mães presidiárias. São Paulo, que já registra 54 grávidas e 44 lactantes no sistema prisional, tem avançado no reconhecimento das necessidades das mulheres encarceradas.

A Lei de Execuções Penais garante um tratamento humanizado para gestantes e lactantes, mas não estipula prazos mínimos de convívio entre mãe e filho. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso L, assegura o direito da mãe presidiária de manter-se com seu filho durante o período de amamentação.

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