Deputada Federal apresenta projeto de lei para regulamentação profissional das trancistas

A inclusão na CLT e na CBO pode garantir direitos como salário-mínimo, férias remuneradas, 13º salário e licença-maternidade

Por Karla Souza

O projeto de lei 1747/2024, apresentado pela deputada federal Dandara Tonantzin (PT), tem o intuito de regulamentar a profissão de trancista no Brasil. A proposta busca incluir essa atividade no Quadro de Atividades e Profissões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho. Este movimento é fruto de uma demanda de trabalhadoras de Uberlândia (MG) que buscam reconhecimento e valorização de sua profissão.

A proposta destaca a especificidade e a importância cultural das trancistas, as diferenciando dos cabeleireiros. Segundo publicação da deputada nas redes sociais, “as trancistas empregam conhecimentos milenares, habilidades e técnicas ancestrais de cuidado e embelezamento capilar, que são intrínsecos à cultura afrodescendente”. Esse reconhecimento visa valorizar a herança cultural e a identidade afro-brasileira, além de promover a inclusão social.

Com a inclusão na CLT e na CBO, as profissionais poderão usufruir de direitos como salário-mínimo, férias remuneradas, 13º salário e licença-maternidade. Cerca de 15 mil profissionais se identificam como trancistas no Brasil atualmente, segundo dados apresentados por Dandara. A iniciativa também busca formalizar e proteger esses trabalhadores, garantindo direitos e reconhecendo a especificidade de suas técnicas.

Até então a atuação de trancistas pode ser autônoma ou em salões de beleza especializados. Conforme informações do Sebrae, o processo de fazer tranças pode levar de 6 a 8 horas, dependendo da espessura, comprimento e quantidade de cabelo. Esse trabalho exige uma habilidade e um conhecimento específico que justifica a necessidade de uma regulamentação própria.

O projeto de lei foi encaminhado para as comissões responsáveis e aguarda designação da relatoria na Comissão de Trabalho (CTRAB).

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress