Juíza vai reavaliar caso de homem branco que tomou posse de cargo no TCE como cotista negro

O candidato negro que perdeu a vaga no concurso após a liminar ingressou com uma ação para que a decisão judicial seja revista.

Da Redação

A juíza que concedeu a liminar que permitiu a posse do candidato Bruno Gonçalves Cabral no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) como cotista negro mesmo após ser reprovado duas vezes pela banca de heteroidentificação, pode reconsiderar a decisão. 

O candidato negro que perdeu a vaga no concurso após a liminar, ingressou com uma ação para que a decisão judicial seja revista. O pedido será analisado pela juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, segundo despacho assinado na última terça-feira (29).

O documento mostra que o candidato fez três solicitações: ser habilitado como terceiro interessado no processo; a reconsideração da decisão liminar que manteve Bruno Gonçalves Cabral como cotista; e a improcedência dos pedidos de Cabral, sob o argumento de que ele não se enquadra como pessoa parda.

A magistrada confirmou a “necessidade de analisar o pedido de reconsideração da liminar” e intimou Cabral e o TCE para que sejam ouvidos em até cinco dias. O caso deve então voltar a ser analisado.

Entenda o caso

Bruno Gonçalves Cabral se autodeclarou negro para o concurso de Auditor do TCE e foi reprovado duas vezes pela comissão de heteroidentificação. Ainda assim, tomou posse da vaga como cotista no dia 01 de outubro.

Bruno, que se afirma pardo, teve sua autodeclaração rejeitada pela banca colegiada de heteroidentificação do concurso, tanto na fase inicial, no dia 26 de março, quanto na fase de recurso administrativo, no dia 19 de abril.

A conclusão definitiva da banca afirmava que a autodeclaração foi recusada, “em razão do candidato não possuir traços fenotípicos inerentes ao negro”.

O candidato, no entanto, conseguiu reivindicar a vaga após ajuizar uma ação judicial para reverter a decisão da banca. No pedido, ele afirma possuir características de pessoa parda, com cabelos escuros e ondulados, nariz de base larga, lábios volumosos e cor de pele morena, “sendo sua ascendência compatível com a sua autodeclaração, pois seu avô e tia também teriam fenótipo pardo”. Na ação, ele argumenta ainda ter pele que bronzeia facilmente no sol. 

Assim, no dia 28 de agosto, a lista final de aprovados e aprovados negros foi atualizada, com a inclusão do nome de Bruno na 8ª posição entre os cotistas, sendo o penúltimo do ranking das vagas disponíveis para esse grupo. Na ampla concorrência, ele ficou em 45º lugar, logo, não seria aprovado. 

O ato alterou a classificação de todos os candidatos negros até então posicionados a partir da oitava colocação. 

O TCE declarou que seguiu as regras do edital, e que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorre contra a decisão que determinou a nomeação de Cabral. 

Leia a matéria completa sobre o caso aqui.

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