Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça baiana acata liminar contra uso da Bíblia nas escolas de Salvador

Decisão julga a inconstitucionalidade da lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) autorizando o uso da Bíblia em disciplinas escolares
Imagem: Freepik

Por Matheus Souza

Em audiência na manhã desta quarta-feira (11), a liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei nº 9.893/2025, que autoriza o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas públicas e privadas de Salvador (BA), foi deferida pela justiça da Bahia. A ação é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e foi proposta pelo vereador Hamilton Assis e protocolada pelo diretório estadual.

Durante a audiência, o partido argumentou que a legislação fere o princípio constitucional do Estado laico e abre espaço para o proselitismo religioso no ambiente escolar. O relator do processo votou pela concessão da liminar e ao final, 13 magistrados votaram com o mesmo entendimento, garantindo a maioria necessária para o deferimento da medida.

A lei foi sancionada em outubro do ano passado pelo prefeito Bruno Reis (União). De autoria do vereador Kênio Rezende, o texto autoriza a utilização da Bíblia em disciplinas como História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia. Segundo Hamilton Assis, a decisão da justiça reforça a necessidade de preservar o caráter laico do Estado e garantir que a escola seja um espaço plural e democrático. 

“A escola pública deve ser um espaço de pluralidade, respeito e liberdade de crença. Quem luta contra o racismo religioso e pela garantia da liberdade de práticas religiosas, seja qual for a fé, não pode aceitar esse tipo de retrocesso”, afirmou o vereador.

O vereador declarou ainda que o deferimento da liminar representa uma defesa importante dos princípios constitucionais que regem a educação pública. “Essa decisão reafirma que a educação pública deve respeitar a diversidade de crenças e garantir que o Estado não privilegie nenhuma religião”, finalizou.

Compartilhar:

.

.
.
.
.

plugins premium WordPress