Da Redação
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas condenou o casal responsável pela morte da artista venezuelana Julieta Hernández Martínez, assassinada em dezembro de 2023. No entanto, a sentença reconheceu os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver, desconsiderando a prática de feminicídio no caso.
Em decisão anunciada no dia 16 de outubro, o Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, decidiu pelas penas de 37 anos, 11 meses e 10 dias, além de 264 dias-multa, para Deliomara dos Anjos, e de 41 anos e 3 meses de reclusão, além de 220 dias-multa, para Thiago Agles da Silva.
Contudo, as penas não consideram o crime de violência de gênero praticado contra Julieta Hernández. “A UBM, que acompanha este caso desde o início ao lado da família de Julieta, considera que a sentença traz graves falhas e reforça uma justiça que não enxerga a violência contra a mulher sob a ótica de gênero(…)”, disse em nota a União Brasileira de Mulheres (UBM), que junto à família da artista venezuelana vem apelando à Justiça para que reconheça o crime enquanto feminicídio.
Em entrevista ao Amazônia Real, o advogado da família, Carlos Nicodemos, explicou que o feminicídio é um tipo de crime contra a vida e, por isso, deve ser julgado por um Tribunal do Júri, onde pessoas da sociedade decidem se o acusado é culpado ou inocente.
No caso da artista venezuelana Julieta, a Justiça do Amazonas entendeu que o crime foi um latrocínio, e não feminicídio. Como latrocínio não vai a júri popular, a própria juíza, Tamiris Gualberto, julgou e definiu a pena, sem participação da sociedade.
Crime
A artista venezuelana Julieta, que vivia no Brasil há oito anos, viajava de bicicleta com destino à sua terra natal, Venezuela, onde encontraria sua mãe. Julieta desapareceu em 23 de dezembro de 2023 após se hospedar em uma casa onde estavam Deliomara dos Anjos e Thiago Agles da Silva, no município de Presidente Figueiredo, interior do Amazonas (AM). No dia cinco de janeiro seu corpo foi encontrado em uma região de mata.
De acordo com investigações da época, durante a madrugada Thiago tentou roubar o celular de Julieta, e, após uma luta, a enforcou com a ajuda da esposa, que amarrou as pernas da vítima. Em seguida, ele arrastou Julieta para dentro da casa e a estuprou. Quando a esposa viu a cena, tomada por ciúmes, ateou fogo nos dois. O homem chegou a procurar atendimento em um hospital, e, depois, a mulher amarrou o corpo de Julieta, que ainda estava desacordada, arrastou-o até uma área de mata e a enterrou.
“Ao tratar o caso como um latrocínio, o tribunal reduziu a gravidade do crime a uma questão de roubo seguido de morte, apagando o contexto de violência machista e a dimensão simbólica e social do feminicídio”, informa outro trecho da nota da UBM. O texto também denuncia que a notícia sobre a condenação saiu na mídia e nas redes sociais antes mesmo das partes envolvidas no processo, como a defesa, o Ministério Público e o advogado da família, serem avisadas oficialmente pela Justiça.
De acordo com informações da Amazônia Real, a família recorreu da decisão proferida contra os autores do crime e apresentou uma denúncia formal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com informações da Amazônia Real*


