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Justiça condena influenciadoras por racismo contra crianças negras, no Rio de Janeiro (RJ)

Mãe e filha ofereceram banana e macaco de pelúcia a crianças em vídeo publicado nas redes sociais

Por Karla Souza

A Justiça do Rio de Janeiro condenou as influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha a 12 anos de prisão por injúria racial contra duas crianças negras, de 9 e 10 anos, em São Gonçalo, na Grande Rio. Além da pena, mãe e filha deverão pagar indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, e tiveram perfis e conteúdos bloqueados no Youtube, Instagram e TikTok.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o caso ocorreu em 2023, quando as influenciadoras ofereceram uma banana e um macaco de pelúcia como “premiação” às crianças que participaram de um desafio em vídeo. A denúncia também apontou que os canais das acusadas, que somavam mais de 14 milhões de seguidores, possivelmente monetizavam os conteúdos discriminatórios.

Em trecho da sentença, a juíza Simone de Faria destacou que os vídeos reforçaram práticas de racismo recreativo. “Ao fazer jocoso o anseio de crianças, entregando-lhes banana ou macaquinho de pelúcia, animalizando-as para além do humano, riram de suas opções cegas, em verdade, sem escolha”, afirmou. O conceito de racismo recreativo, citado na decisão, foi desenvolvido pelo pesquisador Adilson José Moreira, que o define como “um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”.

O impacto sobre as vítimas foi registrado nos autos. O menino relatou ter sido alvo de racismo na escola após a divulgação do vídeo, com colegas o chamando de “macaco” e oferecendo bananas, o que gerou humilhação e isolamento. A menina apresentou mudanças de comportamento, passou a brincar sozinha e precisou de acompanhamento psicológico, segundo a mãe.

Dilcelaine Vieira, mãe das crianças, disse ao G1 que recebeu a decisão com emoção. “Agora eu tô sentindo um alívio, porque a justiça está sendo feita. Eu tô chorando porque o que meus filhos passaram, o que eu passei, é muito triste. Não desejo pra ninguém.”

A defesa das condenadas afirmou que respeita o Poder Judiciário, mas não concorda com a decisão e vai recorrer. O processo tramita em primeira instância, e as influenciadoras podem recorrer em liberdade.

Como denunciar casos de racismo e injúria racial

Os crimes de racismo e injúria racial não prescrevem, ou seja, não têm prazo para deixar de ser julgados, e podem ser denunciados a qualquer momento, mesmo anos depois do ocorrido. Se o caso estiver em andamento, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190, o que permite a prisão da pessoa agressora em flagrante. Se o episódio já ocorreu, é necessário registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, detalhando a situação e indicando testemunhas.

Também é possível denunciar por telefone, através do Disque Direitos Humanos – Disque 100, disponível nacionalmente, ou pela internet, no site da Safernet, que recebe queixas anônimas sobre crimes e violações de direitos humanos.

O crime de racismo se refere à discriminação contra grupos ou coletividades, enquanto a injúria racial atinge diretamente a honra de uma pessoa específica em razão de sua cor, etnia, religião ou origem.

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