Por Késsia Carolaine
A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente uma liminar que obrigava o Centro de Referência da Saúde da Mulher a realizar aborto legal em casos em que a gestação resultou da retirada do preservativo sem consentimento, prática conhecida como stealthing. A decisão foi proferida pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, e ainda cabe recurso.
O stealthing é considerado crime no Brasil pelo artigo 215 do Código Penal, que tipifica como violação sexual “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade”. A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão.
Em março deste ano, a juíza Luiza Verotti havia concedido a liminar após indícios de que o hospital estaria recusando a realização do aborto nesses casos. A suspensão da decisão ocorreu após uma ação popular movida pela bancada do PSOL, por meio da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Atualmente, o aborto é legal no Brasil em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou fetos anencéfalos. Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em 1ª instância, a magistrada considerou que o stealthing poderia ser equiparado ao estupro para fins de autorização do aborto legal.
Em recurso, o governo de São Paulo argumentou que a ação popular não seria o instrumento adequado para obrigar o poder público nesse caso, uma vez que esse tipo de ação é destinada a combater desvios de dinheiro público. Alegou também que a União deveria ser a responsável por conduzir o processo, dada a necessidade de uniformização nacional sobre o tema, e que não há base legal clara que equipare o stealthing ao estupro para fins de aborto legal.
Ao suspender a liminar, o desembargador Borelli Thomaz considerou que a ação popular não é o meio adequado para esse fim.
Com informações do G1*


