Por Andressa Franco
Depois de ser impedida de assumir a vaga de professora na Faculdade de Medicina da UFBA em decorrência de uma liminar, a médica otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo poderá ser empossada para o cargo de professora do Magistério Superior na Faculdade de Medicina da UFBA.
A juíza Arali Marques Duarte concedeu liminar determinando o prazo de cinco dias para que a UFBA adote as providências necessárias para a nomeação e posse de Lorena, aprovada na reserva de cotas raciais. Ela perdeu a vaga em agosto, em decorrência de outra liminar concedida pela mesma juíza à candidata que havia passado em primeiro lugar na ampla concorrência, Carolina Cincurá Barreto.
O concurso da universidade (edital nº01/2023) disponibilizou, ao todo, 30 vagas. Lorena foi aprovada na quarta posição, mas como havia reserva para pessoas negras, ela foi declarada vencedora, com publicação no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024. Os outros candidatos negros aprovados sob a mesma regra do edital foram nomeados. Exceto Lorena, cuja vaga foi arrebatada quando a candidata da ampla concorrência acionou a justiça, e teve acatado pela magistrada o entendimento de que, como apenas uma das vagas era para a disciplina de Otorrinolaringologia, a UFBA não poderia estipular a reserva de vagas para pessoas negras.
“Isso não aconteceu com as outras áreas de conhecimento, todas foram respeitadas em relação à aplicação das cotas. Todos já foram convocados e nomeados professores. Isso só aconteceu com a vaga para a Faculdade de Medicina, e a gente percebe que tem também um peso social grande nessa decisão”, declarou Lorena na época.
A nova decisão que permite a posse da candidata cotista veio em decorrência de um mandado de segurança movido por seu advogado, visando que ela assumisse uma das 169 vagas ociosas da UFBA, sendo 24 delas na Faculdade de Medicina da Bahia.
No parecer, a juíza reconhece que “sem a concessão da liminar, o(a) impetrante [Lorena] estará sujeito(a) a prejuízos de difícil reparação, pois perderá a oportunidade de ser nomeada para o cargo público para o qual foi aprovada no concurso público em questão.”
Vitória parcial
Para Lorena, a liminar é uma vitória, em partes. Isso porque, apesar de ser a primeira medida favorável desde o início do processo de disputa pela vaga de Otorrinolaringologia, ela “não resolve o problema já que a infração da lei de cotas e o ataque à política pública de reparação social não foi derrubada”, argumenta.
“Não luto por minha vaga apenas. O desejo de justiça é que eu seja nomeada para vaga para qual eu fui vencedora no edital. É uma luta coletiva para que a Lei de Cotas seja cumprida. Pelo direito que muitos negros e negras terão assegurados daqui para frente. Enquanto a decisão que tirou minha vaga for mantida, não teremos segurança jurídica para cotistas.”
O mandado de segurança ajuizado por Carolina Cincurá Barreto irá para a segunda instância para ser julgado por um colegiado de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
As cotas raciais em concursos da UFBA se aplicam ao número total de vagas por concurso
Vale destacar o esclarecimento feito pela própria UFBA à juíza, quando Lorena perdeu a vaga. No documento enviado, a instituição lembrou que a lei que assegura a aplicação do sistema de cotas raciais nos concursos públicos (Lei 12.990), quando promulgada em 2014, previa que houvesse reserva de vagas para concursos cujas vagas fossem superiores a três. No entanto, apesar de implementar a normativa nos seus concursos de 2014 a 2018, a UFBA não alcançava o percentual estabelecido, já que a maioria dos concursos são para apenas uma vaga.
Sendo assim, desde o Edital nº 02/2018 foi adotada uma nova redação e a reserva passou a ser aplicada sobre o número total de vagas.A mudança foi baseada ainda no voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, em uma ação de 2017. Na decisão, ele argumenta que os órgãos de Estado não devem utilizar a divisão de vagas por especialidade como motivação para não aplicação da reserva, pois isto implica em descumprimento da Lei 12.990. Como o Concurso Docente é uma seleção de um único cargo, a universidade passou então a aplicar o novo método de distribuição de vagas a partir do segundo semestre de 2018.