Justiça do Rio de Janeiro absolve homem negro preso por reconhecimento fotográfico indevido

80% das vítimas de erros em reconhecimentos fotográficos são pessoas negras

Por Andressa Franco

Depois de passar anos preso injustamente devido a um reconhecimento fotográfico irregular, um homem negro foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Paulo Alberto da Silva Costa, de 37 anos, foi condenado em 2019 pelo roubo de um carro em Belford Roxo (RJ), sem qualquer prova material ou testemunha que confirmasse seu envolvimento no crime.

A acusação se baseou exclusivamente em um reconhecimento fotográfico realizado meses após o crime, desrespeitando os procedimentos legais previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal e na Resolução 484/22 do Conselho Nacional de Justiça, que preveem algumas regras para reduzir os riscos de erros judiciais e evitar prisões indevidas por reconhecimento equivocado. Como colocar a pessoa a ser reconhecida ao lado de outras com características semelhantes; e convidar a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.

O morador da Baixada Fluminense foi absolvido no último dia 22 de janeiro por uma decisão unânime do 4º Grupo de Câmaras, que seguiu um memorial apresentado pela Coordenação de Defesa Criminal (COCRIM) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). O documento apontou inconsistências no caso, como o sugestionamento da vítima e a apresentação de fotos de pessoas com características físicas diferentes das de Paulo. 

“Essa nova decisão é uma grande vitória. Conseguimos reverter uma condenação injusta, mas a luta continua. Ainda há processos em andamento, e seguimos firmes em busca da plena justiça para Paulo”, afirma a subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro Rafaela Garcez, em nota publicada pelo órgão.

Ela explica ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a revisão de todos os processos de Paulo que apresentassem o mesmo padrão probatório, ou seja, condenações baseadas unicamente em reconhecimentos fotográficos ou em juízo, sem outras evidências concretas. Apesar do avanço, e de ter sido absolvido em mais de 20 processos, ele ainda responde a cerca de 40 ações judiciais, todas baseadas exclusivamente em reconhecimentos fotográficos.

80% das vítimas de erros em reconhecimento fotográfico são negras

Paulo foi solto da prisão no dia 10 de maio de 2023, depois de três anos preso injustamente. A soltura foi determinada pelo STJ, devido à intervenção da Defensoria do Rio e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Em ofício encaminhado às autoridades federais, a Defensoria chamou atenção para o fato alarmante de que cerca de 80% das vítimas de erros em reconhecimentos fotográficos são pessoas negras. A estatística, conforme argumento a instituição, “evidencia o impacto desproporcional do racismo estrutural no sistema de Justiça e contribui para o encarceramento em massa da juventude negra”.

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