Justiça obriga Funai demarcar Terra Indígena Cachimbo no sudoeste da Bahia

O Juiz Federal Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA, sentenciou no último dia 29 de abril, a Funai a iniciar imediatamente os estudos para fundamentar a identificação e a delimitação da Terra Indígena Aldeia do Cachimbo/Serra do Couro Dantas, no município de Ribeirão do Largo - BA.

Por Claudia Correia (*)

Imagem: Reprodução/FB

O Juiz Federal Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA, sentenciou no último dia 29 de abril, a Funai a iniciar imediatamente os estudos para fundamentar a identificação e a delimitação da Terra Indígena Aldeia do Cachimbo/Serra do Couro Dantas, no município de Ribeirão do Largo – BA.

O órgão deverá publicar o respectivo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) no máximo em 360 dias e concluir o processo de demarcação do território habitado por indígenas das etnias Kamakã e Mongoyó, no máximo em 24  meses após a apresentação do Relatório.

A sentença é parte de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020 (nº 1001232-37.2020.4.01.3307). O juiz destacou que “o processo de demarcação de terras indígenas é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos índios, e tem como finalidade a redução de conflitos latifundiários, bem como tornar mais fácil aos estados e municípios o direcionamento de políticas públicas indigenistas, voltadas especificamente a essa parcela da população”. Ressaltou, também, que “os diversos estudos historiográficos e antropológicos elaborados pelo MPF apontaram que, na região avaliada, há a permanência de um significativo contingente indígena descendente dos moradores dos aldeamentos missionários situados às margens do rio Pardo, extintos no final do século XIX”.

Para a Associação Nacional de Ação Indigenista – Anaí a sentença é um exemplo de como os povos indígenas também podem acionar diretamente o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos. Em nota divulgada em redes sociais, a entidade enfatizou a importância da medida judicial: “iniciativas desse tipo podem contribuir” para que se questione e se contorne ou minimize a flagrante omissão do governo federal e do seu órgão indigenista. Em especial nos últimos dois anos, a Funai não tem cumprido sua obrigação de demarcar e fazer proteger todos os bens das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, conforme claramente disposto no artigo 231 da Constituição Federal” denuncia a Anaí.

 

Histórico da disputa no território indígena

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu medida liminar, no dia 03 de novembro de 2020 determinando à Funai dar continuidade e concluir o processo de identificação e demarcação da terra indígena do Cachimbo.

O procedimento estava paralisado desde 2017, aguardando a conclusão da fase de qualificação interna para, somente após, dar início à primeira etapa do processo de demarcação. O MPF apurou que a falta de definição legal sobre a posse do território provoca conflitos fundiários entre os grupos indígenas da região e fazendeiros.

Antes da liminar acatando o pedido do MPF, a Justiça promoveu uma audiência de conciliação com representantes da Funai e o procurador André Viana. Houve uma tentativa de acordo para acelerar o processo, mas, a proposta foi rejeitada pela Funai, levando ao julgamento e condenação do órgão.

A Terra indígena do Cachimbo já foi alvo de disputa judicial, a partir de ação de reintegração de posse movida pelos fazendeiros em 2018. A decisão da Justiça Federal em primeira instância concedeu a posse das terras para a comunidade, mas os fazendeiros ajuizaram recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A perícia antropológica feita pelo MPF concluiu que os membros da Aldeia do Cachimbo são os legítimos descendentes de etnias indígenas que ocupavam o território do Sul da Bahia desde o século XVII, e que dele foram expulsas no século XIX. Os fazendeiros não apresentaram provas satisfatórias, sobretudo documentais que mostrem a autenticidade de todas as transmissões e titulação da propriedade até o proprietário atual, nem da posse das terras por períodos duradouros e uniformes.

(*) Colaboração da Assistente Social, Jornalista e Mestra em Planejamento Urbano Claudia Correia

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