Por Patrícia Rosa
A Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de uma mulher trans ter seu nome incluído no registro de nascimento do filho que teve com um homem trans, após um cartório da Capital Federal se recusar a registrar a maternidade corretamente. A criança é filha de Pandora Rue Martins Barbosa e Kyan Eric Torres dos Santos. O caso foi divulgado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), no último dia 5 de junho.
O cartório omitiu o nome de Pandora como mãe, alegando que, por Kyan ter sido o parturiente, não haveria lugar para outra parentalidade no registro. O casal então recorreu à DPDF, que protocolou um ofício solicitando a inclusão do nome materno. O pedido foi ignorado, tornando necessário ingressar com uma ação judicial.
A juíza Luciana Maria Pimentel Garcia deu decisão favorável ao casal, e determinou a inclusão do nome da mãe no registro. A magistrada entendeu que ambos já haviam retificado seus registros civis para refletir suas respectivas identidades de gênero, não havendo, portanto, impedimentos legais para o reconhecimento da paternidade e da maternidade.
Kyan, o pai da criança, declarou que a decisão foi um alívio, e classificou como equivocadas as atitudes do hospital e do cartório. “A Justiça viu que nosso pedido era fundado em laços biológicos, afetivos e legais, e que nossa vontade de registrar civilmente nossa família constituída era legítima.”
Por meio de nota, o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, afirmou que nenhuma pessoa deve ter sua identidade negada e que a omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil configura uma grave violação de direitos. “Por isso, por meio do nosso Núcleo de Direitos Humanos, garantimos judicialmente a inclusão de Pandora, em conformidade com a verdade afetiva, biológica e legal. Toda criança tem o direito de ter sua filiação reconhecida de forma plena e justa.”
O defensor que atendeu o casal, Tiago Kalkmann, destacou a necessidade de que a parentalidade de pessoas trans seja tratada por normas mais claras e objetivas, com o intuito de garantir os direitos das famílias e enfrentar a transfobia institucional.
A Justiça brasileira tem avançado na garantia de direitos das pessoas trans nos registros de seus filhos. No entanto, como ainda não há uma legislação específica que assegure esse tipo de registro diretamente nos cartórios, casos como esse continuam ocorrendo.
Um episódio semelhante aconteceu em São Paulo (SP), no ano passado, quando a Justiça reconheceu a paternidade de um homem trans. A gravidez da esposa ocorreu por meio de inseminação artificial caseira. A decisão teve como base o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o registro extrajudicial de filhos gerados por reprodução assistida, tanto em uniões homoafetivas quanto heteroafetivas, sem a necessidade de autorização judicial.