Por Matheus Souza
O prefeito de Salvador (ba), Bruno Reis (União Brasil), sancionou na última quarta-feira (12) a Lei nº 262/2025, que estabelece a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da capital. A proposta é do vereador Kênio Rezende (PRD).
A medida prevê que a bíblia pode ser utilizada como material complementar no ensino de diferentes disciplinas no ambiente escolar por parte dos educadores. Com a sanção, as histórias bíblicas poderão ser trabalhadas em atividades relacionadas às áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, entre outras.
Parlamentares da Câmara Municipal de Salvador reagiram à decisão. O vereador Hamilton Assis (PSOL) criticou a medida, afirmando que a nova lei representa um retrocesso ao princípio constitucional da laicidade do Estado e ameaça a pluralidade religiosa e cultural do município. O PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para impedir que a lei siga adiante.
“Salvador é uma cidade de múltiplas crenças, marcada pela presença do candomblé, das religiões de matriz africana, do catolicismo, do islamismo e de tantas outras expressões de fé. Colocar a Bíblia como referência paradidática única é privilegiar uma religião em detrimento das outras”, afirmou o parlamentar.
Também demonstrando repúdio à proposta, o deputado Hilton Coelho (PSOL), ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia na última segunda-feira (17), e em sua fala classificou a medida como incompatível com a Constituição Brasileira. Ele ressaltou que não pode haver como referência pedagógica apenas religiões de perspectiva cristã.
“Parece respeitoso, quando se olha apenas para religiões que se referenciam na Bíblia, mas, observando o conjunto, isso representa a negação de diversas opções religiosas. Essa lei confronta diretamente a Constituição Federal”, declarou na ocasião.
O texto da norma estabelece que o uso do material deve ter caráter exclusivamente educacional, voltado para aspectos culturais e acadêmicos, e não dogmáticos. A nova lei também assegura, à princípio, que nenhum estudante será obrigado a participar das atividades que envolvam leitura da Bíblia, conforme previsto na Constituição Federal.
O Poder Executivo municipal ainda poderá definir critérios, diretrizes e estratégias para a implementação da medida nas unidades de ensino da capital baiana.


