Por Catiane Pereira*
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento administrativo estrutural para investigar denúncias de tratamento discriminatório contra pessoas LGBTQIAPN+ durante o processo de doação de sangue na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba). A apuração busca verificar se candidatos à doação foram recusados em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, prática considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Márcia Regina Ribeiro Teixeira, da 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+ e combate à LGBTfobia, vinculada à 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador.
Segundo o portal Dois Terços, as denúncias surgiram durante um mutirão voltado ao acolhimento e à orientação jurídica para retificação de prenome e gênero de pessoas trans e travestis realizado em Salvador (BA). Durante a ação, participantes relataram supostas recusas para doar sangue na Hemoba, o que motivou a abertura do procedimento.
Ainda segundo o portal, a promotora afirma que o fato de os relatos terem sido apresentados em um espaço destinado à promoção da cidadania evidencia como diferentes formas de exclusão afetam a população LGBTQIAPN+. Para o Ministério Público, barreiras ao acesso à doação de sangue podem representar mais um obstáculo ao exercício de direitos por essa parcela da população.
A apuração pretende verificar a conduta técnica e administrativa adotada pela Hemoba nos processos de triagem de doadores. O Ministério Público deverá solicitar informações sobre os protocolos utilizados pela fundação, além de acompanhar a implementação de políticas voltadas à prevenção de práticas discriminatórias. Caso sejam constatadas irregularidades, o procedimento poderá resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta ou no ajuizamento de uma ação civil pública.
A investigação também leva em consideração a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, julgada em 2020. Na ocasião, a Corte declarou inconstitucionais normas que impunham restrições à doação de sangue por homens gays e bissexuais. O entendimento estabelece que a avaliação dos candidatos deve considerar exclusivamente critérios técnicos e condutas individuais de risco, sem distinções baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero.
Após a decisão do Supremo, normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também foram atualizadas para retirar dispositivos considerados discriminatórios da regulamentação sobre triagem clínica de doadores.
Na portaria, a promotora ressalta que a recusa imotivada de doadores pertencentes à comunidade LGBTQIAPN+ viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação. O procedimento está em fase inicial de instrução.
A reportagem solicitou o posicionamento da Hemoba e da Secretaria Estadual de Saúde sobre o caso. Até a publicação do texto não haviam enviado retorno. Caso enviem, atualizaremos o texto com as respectivas respostas.
*Com informações de Dois Terços e BNews


