O depoimento de Sari Corte Real e os privilégios da branquitude

No dia 29/06 várias páginas jornalísticas divulgaram que a 1° Delegacia Seccional de Polícia Civil em Santo Amaro (Recife) abriu às 6h (antes do horário de expediente, que inicia às 8h) para coletar o depoimento de  Sari Corte Real, suspeita de homicídio culposo no caso amplamente....

Por Leandro Augusto dos Remédios Costa* / Imagem:Yaci Ribeiro/JC Imagem

No dia 29/06[i] várias páginas jornalísticas divulgaram que a 1° Delegacia Seccional de Polícia Civil em Santo Amaro (Recife) abriu às 6h (antes do horário de expediente, que inicia às 8h) para coletar o depoimento de  Sari Corte Real, suspeita de homicídio culposo no caso amplamente divulgado da morte de Miguel Otávio Santana, filho da sua então empregada, Mirtes Renata Santana de Souza. A partir dessa notícia proponho aqui um esboço de reflexão sociológica (em diálogo com autoras da psicologia) a partir do que tem sido chamado de estudos sobre branquitude.

De acordo com Schucman (2012) é em meados dos anos 90 começam a emergir novas temáticas nos estudos sobre raça e racismo nos Estados Unidos, dentre elas os critical whiteness studies (estudos críticos sobre branquitude). O objetivo desses estudos é deslocar o olhar das identidades marginalizadas para a construção das identidades centrais buscando compreendê-las a partir de uma perspectiva crítica e denunciá-las.

No Brasil, apesar de Oracy Nogueira e Guerreiro Ramos serem precursores dos estudos sobre branquitude, é partir dos anos 2000 que essa área de estudos começa a ganhar força com os trabalhos de Maria Aparecida Bento, Edith Piza, Liv Sokov, Lourenço Cardoso e os livros “Psicologia Social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil” (de 2002 e organizado por Iray Carone e Maria Aparecida Bento) e “Branquidade: identidade branca e multiculturalismo” (de 2004 organizado pela pesquisadora Vron Ware). Mais recentemente, em 2017, foi lançado o livro “Branquitude: estudos sobre a identidade branca no Brasil”, organizado por Tânia Muller e Lourenço Cardoso.

Apesar da origem nos EUA, Cardoso e Dias (2017) ressaltam que estudar branquitude não se trata de importar ideias estrangeiras, mas sim identificar as lógicas da branquitude em diferentes contextos. Para essas autoras as pesquisas sobre branquitude mostram “o papel/lugar branco… na manutenção e reprodução das desigualdades raciais”. E é esse o sentido dessa reflexão, ainda que um esboço e provisória, nos fazer refletir a partir de um acontecimento sobre os privilégios materiais, simbólicos e institucionais da branquitude.

Dito isto, voltando ao fato citado logo no início dessa reflexão, o primeiro ponto que destaco é que o privilégio da abertura da delegacia mais cedo pode ser interpretado a partir da noção de “pacto narcísico” da branquitude, formulada pela psicóloga Cida Bento (2002). O delegado do caso, Ramon Teixeira, branco, concede o privilégio da discrição a Sari, igualmente branca. Cabe então a pergunta imaginando a situação inversa: se Mirtes Souza, ex-empregada, negra e pobre, fosse investigada por homicídio culposo do filho da patroa, teria ela o privilégio da discrição na coleta do seu depoimento?

Cida Bento nos diz em sua tese de doutorado que a branquitude é também um lugar de poder que se articula nas instituições, sendo estas conservadoras, reprodutoras, resistentes a mudança e propícias para a reprodução da desigualdade. Nas palavras da autora “As organizações são um campo fecundo para a reprodução das desigualdades raciais”. É isso que vejo no caso citado, a instituição, por meio dos agentes institucionais, agindo de modo a conceder privilégio a investigada e assim nos mostrando como através de “pequenas” ações simbólicas sujeitos sociais brancos vão recebendo um tratamento “amigável” e que foge as práticas institucionais regulares. Tal tratamento pode resultar ou não em privilégios objetivos, no caso de uma não condenação ao fim de toda a investigação, mas certamente concede privilégios subjetivos (que outros grupos não possuem) que implicam em amenizar os sofrimentos que implicam em está sob investigação e sob risco de perda da liberdade.

Mas, como nos lembra a socióloga britânica Ruth Frankenberg (2004), a branquidade é um lugar de vantagem estrutural atravessada por outros eixos de privilégios. Por isso, ser branca não é o único elemento que explica o privilégio institucional concedido. Nesse caso em particular, trata-se uma família branca que ocupa uma posição social elevada na hierarquia de posições sociais presente na sociedade brasileira.

Uma reportagem do IG Último Segundo, do dia 10/06, traz informações importantes. O sobrenome Corte Real é do marido de Sari, o prefeito do município de Tamandaré, Sérgio Hacker Corte Real (PSB). No jogo político, o sobrenome Hacker indica uma família com forte capital político em Pernambuco, ou seja, reconhecimento, recursos institucionais e materiais, uma rede de relações com pessoas bem posicionadas. O avô materno de Sérgio Hacker, José Hildo Hacker, foi prefeito dos municípios Rio Formoso e Sirinhaém. A sogra de Sarí, Isabel Hacker, é a atual prefeita de Rio Formoso, enquanto o primo de Sérgio, Franz, é o prefeito de Sirinhaém, revela a reportagem.

O outro sobrenome, Corte Real, aponta para o capital econômico (bens, recursos e propriedades) que vem da família paterna de Sérgio. O seu tio, Jorge Corte Real, é dono da construtora AB Corte Real, ex-presidente da Fiepe (Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco) e também tem inserção no mundo político, pois é ex-deputado federal pelo PTB. Um ótimo indicador do elevado capital econômico da família é a localização onde Sérgio e Sari residem. Ainda de acordo com a reportagem já citada, o casal mora nas Torres Gêmeas, um dos edifícios mais caros de Recife, onde os apartamentos apresentam 247 metros por unidade, o aluguel pode chegar a RS 9.000, o IPTU em torno de RS 5.000 mensais e a taxa de condomínio RS 1.200.

O capital econômico da família é um recurso que permite que Sari se blinde das ações institucionais, o que pode ser verificado por meio do pagamento de fiança de RS 20.000 quando detida por suspeita de homicídio culposo. Só o fato de existir a possibilidade de pagar uma fiança desse valor, muito acima das possibilidades da maioria da população brasileira, mostra como as instituições estão organizadas de modo que seja possível conceder privilégios a uma parcela muito pequena da sociedade brasileira, ou seja, aqueles que possuem elevado capital econômico.

A questão que gostaria de chamar atenção aqui é que a ótima reportagem do IG Último Segundo aponta para o lugar privilegiado de Sari e família do ponto de vista econômico e para o “poder” da família com inserção histórica na política, mas um aspecto aparece apenas discretamente: a branquitude. Esta se revela em dois momentos: 1) a imagem de Sari retirada do facebook está no início da reportagem mostra uma mulher de pele clara, cabelo loiro, olhos verdes, nariz e lábios finos, ou seja, alguém indubitavelmente lida como branca; 2) o avô de Sérgio Hacker é descrito como filho de imigrantes alemães.

Certamente precisaríamos de uma pesquisa empírica sobre a trajetória da família de Sérgio Hacker para entender como o filho de imigrantes de alemães insere-se no mundo político e torna-se prefeito, mas sabemos que, em relação à população negra, imigrantes europeus estiveram sempre mais bem situados tendo em vista que muitos vieram para o Brasil, sobretudo a partir dos anos 30 com as despesas de viagem pagas, com garantia de terras (muitos formaram colônias) e que tinham primazia na contratação para postos de trabalhos em relação a população negra ex-escravizada e seus descendentes. Esse cenário cria condições de ascensão social.

Ainda assim, quando lemos a reportagem, a branquitude não é nomeada. Não se trata de uma mulher branca, se trata de uma mulher. Como diz Bento (2014) o branco é o “normal”, o “padrão”, o “universal”, ou como nos diz Edith Piza (2014) enquanto o negro é regularmente colocado como representando seu grupo, o lugar do branco é sua individualidade. Segundo essa autora “Não se trata, portanto, da invisibilidade da cor, mas da intensa visibilidade da cor e de outros traços fenótipos aliados a estereótipos sociais e morais, para uns, e a neutralidade racial para outros”. Isso explica o porquê de não haver menção da Sari como branca e de ser muito difícil alguém, no mundo social, dizer algo como “isso é coisa de branca” como dizem em relação a negros.

Frankenberg (2004) já tinha apontado que a branquidade aparece invisível para alguns e desaparece discursivamente para outros. É o que vemos quando a branquidade desaparece na matéria citada, mas é possivelmente um dos elementos que possibilitou o privilégio da antecipação do horário do depoimento. A não nomeação da branquidade ou a sua nomeação apenas quando é para se distinguir positivamente do outro é uma das suas características.

Diante disso, concluo esse esboço reflexivo-sociológico afirmando que além do lugar privilegiado de classe e dos recursos políticos da família, precisamos visibilizar (tanto em matérias jornalistas quanto em análises, nas instituições e no cotidiano) a branquitude como uma posição de privilégios materiais e simbólicos, como nos ensina a psicóloga Lia Schucman (2012). Visibilizar nesse caso é mostrar que poder político-econômico e branquitude no Brasil estão historicamente e sistematicamente articulados. É certo que para compreendermos efetivamente como a branquitude se articula com outros marcadores sociais (como classe) e gera privilégios nesse caso em específico, precisaríamos de um estudo empírico sobre o caso. Mas, os elementos indicados aqui apontam para a importância de incluir a branquitude em nossas reflexões para compreender como se estrutura e se reproduz nossas desigualdades sociais-raciais, bem como a importância de observar o outro lado do racismo institucional, ou seja, como privilégios raciais vão se reproduzindo institucionalmente. A questão que fica para nós é: o sistema jurídico (este também majoritariamente branco e bem situado economicamente) cederá à força dos recursos e privilégios político-econômicos e raciais da branquitude?

 

*Professor da Faculdade Santa Terezinha – CEST, graduado e mestre em ciências sociais, doutorando em ciências sociais pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão (PPGCSOC-UFMA) e membro do grupo de estudos Lutas Sociais, Igualdade e Diversidade da Universidade Estadual do Maranhão (LIDA-UEMA). É também guitarrista da banda Antídotos Sociológicos (@antidotosociologicos), que busca levar críticas sociais e reflexões por meio da música.

 

Referências bibliográficas

BENTO, Maria Aparecida Silva. Capítulo VII – Comentários finais. BENTO, M.A.S. Pactos narcísicos no racismo: branquitude e poder nas organizações empresariais e no poder público. São Paulo: s.n, 2002. – 169p. 

___________________________. Branqueamento e branquitude no Brasil. In CARONE, Iray; BENTO. Maria A. S (org.). Psicologia Social do racismo. 6. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

CARDOSO, Cintia; DIAS, Lucimar Rosa. A investigação acadêmica sobre processos de branquitude na educação infantil: uma reflexão inicial. In MULLER, Tânia M. P; CARDOSO, Lourenço. Branquitude: estudos sobre a identidade branca no Brasil. – 1 ed. – Curitiba: Appris, 2017.

FRANKENBERG, Ruth. A miragem de uma branquidade não-marcada. In WARE, Vron (Org.). Branquidade: identidade branca e multi-culturalismo. Rio de Janeiro: Garamonde, 2004. 

PIZA, Edith. Porta de vidro: entrada para a branquitude. In CARONE, Iray; BENTO. Maria A. S (org.). Psicologia Social do racismo. 6. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

SCHUCMAN, Lia Vainer. Branquitude. In SCHUCMAN, Lia Vainer. Entre o “encardido”, o “branco” e o             “branquíssimo”: raça hierarquia e poder na branquitude paulistana. Tese (Doutorado – Programa de Pós-graduação em Psicologia. Área de concentração: Psicologia social) – Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012.

 

[i] Esse texto foi escrito entre os dias 29 e 30/06. No dia 01/07 vários jornais noticiaram que Sari Corte Real foi indiciada por abandono de incapaz. Este fato não invalida as reflexões contidas no texto. A primeira versão dessa reflexão foi publicada numa versão reduzida e simplificada em meu instagram pessoal (@leandrocostacs) como uma “nota sociológica”, ou seja, uma pequena reflexão com o objetivo de popularizar interpretações sociológicas de acontecimentos cotidianos.

 

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress