Por Karla Souza
Na Câmara Municipal de Salvador (BA), o vereador Kênio Rezende (PRD) apresentou, no último dia 24 de setembro, o Projeto de Lei nº 262/2025, que propõe a utilização da Bíblia como recurso paradidático em escolas públicas e particulares. A justificativa apresentada é que o livro pode contribuir para disciplinas como história, literatura, filosofia, geografia, artes e ensino religioso, sem caráter religioso ou de imposição de crença.
Segundo Rezende, a medida pretende ampliar possibilidades pedagógicas nas unidades de ensino, respeitando a laicidade do Estado. O texto afirma que a Bíblia deve ser tratada como documento de relevância cultural e histórica.
Limites constitucionais e decisões judiciais
Em Belo Horizonte, a Justiça de Minas Gerais suspendeu por liminar a Lei Municipal nº 11.862/2025, que autorizava o uso da Bíblia como material paradidático. A desembargadora Teresa Peixoto destacou em sua decisão que, embora o livro possa ser considerado um recurso complementar, seu uso deve ser para fins culturais e não religiosos, sem se tornar obrigatório.
A suspensão foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade em Minas Gerais (PSOL). O Tribunal de Justiça do estado reconheceu que legislar sobre conteúdo educacional é competência exclusiva da União, reforçando a importância do caráter laico do ensino público. O mérito da ação ainda será julgado.
O debate não é novo. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Mato Grosso do Sul que tornava obrigatória a presença de exemplares da Bíblia em escolas estaduais e bibliotecas públicas. Na ocasião, a ministra Rosa Weber afirmou que a proteção à liberdade religiosa sempre esteve presente nas Constituições brasileiras e foi consolidada como direito fundamental em 1988.